Gov. Rosalba Ciarlini |
Segundo o decreto, os valores previstos abrangem todas as parcelas remuneratórias e indenizatórias, auxílios, ajudas de custo, jetons, assim com outros vantagens pecuniárias.
As informações poderão ser conferidas no site da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH). Estarão disponíveis dados do agente público, remuneração bruta mensal, cargo, emprego ou função, além da situação funcional, qual seja, ativo, inativo ou pensionista.
O decreto destaca no artigo 5, que as pessoas jurídicas de direito público de Administração Indireta, que porventura não utilizem o sistema informatizado de gestão de recursos humanos processado pelo SEARH, deverão providenciar a migração para o sistema até o dia 31 de dezembro deste ano.
O decreto entra em vigor a partir da data desta publicação.
Fonte: Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
Via DNonline
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