quarta-feira, 30 de outubro de 2019

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

MORRE JORGE FERNANDES

Morre no Rio o ator e diretor Jorge Fernando
Jorge Fernando/Redes Sociais

Morreu na noite de ontem (27), no Rio de Janeiro, o ator e diretor Jorge Fernando, de 64 anos. Ele estava internado no hospital Copa Star. Segundo o hospital, Jorge Fernando deu entrada na unidade no fim da tarde de domingo e morreu devido a uma parada cardíaca em decorrência de uma “dissecção de aorta completa”.

O distúrbio se caracteriza pelo rompimento da camada interna da artéria aorta, permitindo que o sangue circule entre as outras camadas.

A aorta é a maior artéria do corpo, responsável por distribuir o sangue oxigenado que sai do coração para as artérias menores.

Jorge Fernando começou no teatro como ator nos anos 1970. Na televisão, o seu primeiro trabalho foi em 1978 na série “Ciranda, cirandinha”, onde fazia o papel de Reinaldo.

Jogo da Vida

Três anos mais tarde, já trabalhava como diretor em Jogo da Vida, de Sílvio de Abreu e Janete Clair. Na Rede Globo, dirigiu mais de 30 novelas, além de séries e casos especiais.

Entre seus principais trabalhos atrás das câmeras está a novela Guerra dos Sexos, de Sílvio de Abreu, que foi considerada um marco pela linguagem revolucionária para o horário das 19 horas.

Seu último trabalho como diretor foi este ano, em Verão 90. Jorginho, como era chamado carinhosamente pelos amigos, ficou longe da televisão por dois anos, após sofrer um AVC.

No teatro, ficou marcado pelas produções da atriz Cláudia Raia. O velório será amanhã (29), no Cemitério da Penitência, no bairro do Caju, zona portuária do Rio. O corpo de Jorge Fernando será cremado às 13h.


Por Akemi Nitahara – 
Repórter da Agência Brasil 
Rio de Janeiro


FONTE

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REFORMA DA PREVIDÊNCIA: REGRA DE TRANSIÇÃO

Entenda as regras de transição da reforma da Previdência

Alguns casos terão idade mínima e tempo de contribuição abrandados

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A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos.

Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.

Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pela reforma da Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.

Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre em direito constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de transição.

Segundo o professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.

Confira como ficaram as regras de transição

Trabalhadores do INSS 
(iniciativa privada e estatais)


Regra geral

Pela reforma de Previdência, os trabalhadores urbanos se aposentarão apenas a partir dos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.

Regras de transição


Sistema de pontuação

Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).

A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave que os homens.

Professores: terão redução de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição e da a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.


Redução da idade mínima


Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.

Professores: começarão com redução de cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução do tempo de contribuição


Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.

Por essa característica, essa regra de transição beneficia os trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.

O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos ou mais.

Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para homens só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS. A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado, pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais.

Pedágio de 50%

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.

Exemplos: mulher com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição.
Servidores públicos federais


Regra geral


Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Regra de transição

Sistema de pontuação


Variação da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último salário da ativa. Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

Tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019, subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher) em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode entrar na regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e mulheres com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.

Trabalhadores do INSS e servidores federais

Regra de transição


Pedágio de 100%


Inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, estabelece que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que não tinham nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a regra para receber a aposentadoria integral.

Exemplos: servidora com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais dois anos, totalizando três anos de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais dois anos, totalizando quatro anos de contribuição.

Professores: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova regra, na prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os professores. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.

Policiais e agentes de segurança que servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para o agente ou policial que cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Benefício vale para policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, agentes penitenciários federais e policiais civis do Distrito Federal, entre outros.


Por Wellton Máximo – 
Repórter da Agência Brasil 
Brasília

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ENERGIA: A CONTA DE NOVEMBRO VIRÁ COM BANDEIRA VERMELHA

Ministro comenta acionamento de bandeira vermelha para energia

Para Bento Albuquerque, expectativa de chuvas para o verão é positiva

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, disse hoje (28) que há a uma boa expectativa de chuvas para o próximo verão. Na avaliação do ministro, deve haver recuperação dos reservatórios das usinas hidrelétricas nos próximos meses, apesar da baixa nas precipitações ter levado a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a acionar a bandeira tarifária vermelha. “As expectativas são positivas no sentido do regime de chuvas para o próximo período de verão”, disse ao comentar a alta dos preços da eletricidade após participar da abertura 19º Conferência Internacional Datagro sobre Açúcar Etanol.


Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque 
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na última sexta-feira (25), a Aneel informou que a bandeira tarifária para o mês de novembro será a vermelha, no patamar 1, quando há um acréscimo de R$ 4 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Em outubro, a bandeira foi a amarela, cujo acréscimo na conta é de R$ 1.

De acordo com a agência, a decisão de elevar o patamar da bandeira se deve ao fato de que, apesar de novembro ser o mês de início do período chuvoso nas principais bacias hidrográficas do país, o regime de chuvas está abaixo da média histórica. Segundo a agência, nesse cenário aumenta a demanda de acionamento de usinas termelétricas, cujo custo de produção é mais alto, o que incide sobre da energia.

Albuquerque disse que a decisão foi tomada em cumprimento às normas que regulam o setor. Entretanto, é esperada uma melhora nos próximos meses. “As expectativas hidrológicas são até positivas, mas nós trabalhamos com fatos. O fato é que nos últimos dois meses não houve um regime de chuvas onde ficam os reservatórios. Então, como nós estamos cumprindo a norma, [adotamos] a bandeira vermelha”, ressaltou.

Sistema

Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O cálculo para acionamento das bandeiras tarifárias leva em conta, principalmente, dois fatores: o risco hidrológico (GSF, na sigla em inglês) e o preço da energia (PLD).

O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

No dia 21 de maio, agência aprovou um reajuste no valor das bandeiras tarifárias. Com os novos valores, o acréscimo cobrado na conta pelo acionamento da bandeira amarela passou de R$ 1 para R$ 1,50 a cada 100 kWh consumidos. Já a bandeira vermelha patamar 1 passou de R$ 3 para R$ 4 a cada 100 kWh e no patamar 2 da bandeira passou de R$ 5 para R$ 6 por 100 kWh consumidos. A bandeira verde não tem cobrança extra.

Os recursos pagos pelos consumidores vão para uma conta específica e depois são repassados às distribuidoras de energia para compensar o custo extra da produção de energia em períodos de seca.


Por Daniel Mello – 
Repórter da Agência Brasil 
São Paulo



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