sábado, 29 de dezembro de 2018

INFORMATIVO NASERRA

AMIGOS DO BLOG NASERRA

Estaremos retornando às nossas postagens a partir de janeiro, levando até vocês mais informações, entretenimentos e várias notícias de Martins/RN e região, como também a nível estadual e nacional, portanto peço que nos AGUARDEM.

Desejamos à todos vocês um ótimo ANO NOVO cheio de paz, saúde e realizações. Que o Grande Arquiteto Do Universo proteja todos e ilumine os vossos caminhos derramando sobre vossas cabeças chuvas de bênçãos.
 
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Esses são os votos de todos que fazem o Blog NASERRA


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domingo, 11 de novembro de 2018

MUDANÇAS NO ENSINO MÉDIO

Ensino médio poderá ter de 20% a 30% da carga horária a distância

Crédito da foto: extraída da internet
Decisão consta das novas Diretrizes Curriculares Nacionais


Da Agência Brasil

Estudantes do ensino médio poderão ter até 20% das aulas a distância, no caso do ensino médio regular, e até 30% no noturno. A decisão faz parte das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

Na prática, em um ensino médio de cinco horas por dia, os estudantes da modalidade regular poderão ter uma hora, ou seja, uma aula, por dia a distância. Na modalidade ensino médio noturno, com quatro horas por dia, 1h12 poderá ser feita a distância.

As diretrizes vigentes foram revistas pelo CNE para se adequar ao Novo Ensino Médio, aprovado no ano passado. Pela nova lei, os estudantes passarão por uma formação comum a todo o país, definida pela chamada Base Nacional Comum Curricular - ainda em discussão no CNE - e por uma formação específica, que poderá ser em linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas ou ensino técnico.

Pelas novas regras, as aulas a distância deverão ser preferencialmente dadas na formação específica, mas poderão ser também aplicadas na parte comum. É necessário, no entanto, suporte tecnológico e pedagógico apropriados. Os estudantes têm de ter necessariamente acompanhamento e coordenação de um professor da unidade escolar onde estão matriculados.

As diretrizes permitem ainda que atividades feitas pelos estudantes, como aulas, cursos, estágios, oficinas, trabalho supervisionado, atividades de extensão, pesquisa de campo, iniciação científica, aprendizagem profissional, participação em trabalhos voluntários sejam consideradas parte da carga horária do ensino médio.

Divergências

Entre os especialistas, há divergências sobre o ensino a distância (EaD). Alguns criticam a efetividade e qualidade da modalidade a distância. No CNE, o texto foi aprovado por 8 votos a 1, com 1 abstenção. O voto contrário foi do ex-presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), professor Chico Soares.

Um dos principais opositores à proposta das diretrizes no CNE é César Callegari, que deixou o conselho há um mês. Enquanto conselheiro, ele participou das discussões. Callegari disse que se opôs à liberação do EaD no ensino médio por entender que o direito à convivência presencial está entre os direitos educacionais.

"É importante porque, nessa convivência, desenvolvem-se valores essenciais de respeito à divergência e de solidariedade, entre outros. São questões que se desenvolvem presencialmente, e não isoladamente. Mesmo que parcialmente [a medida aprovada pelo CNE representa isolamento desses jovens. Acho isso muito grave”, afirmou.

Segundo Callegari, a legislação atual já permite a oferta do ensino a distância em situações especiais, como no caso de isolamento geográfico. Para ele, a medida abrirá espaço inclusive para uma maior atuação de grupos privados que ofertam EaD na educação pública e para a queda da qualidade educacional. “Mesmo no ensino superior, onde a oferta EaD ocorre em larga escala, as pesquisas e avaliações mostram que os estudantes têm desempenho pior que o daqueles que frequentam cursos presenciais.”

Defensor das medidas, o presidente da Comissão do Ensino Médio da Câmara de Educação Básica do CNE, Eduardo Deschamps, disse que a modalidade EaD permite o acesso a aulas de qualidade em locais remotos. “As diretrizes criaram salvaguardas que permitem que novas formas, novas tecnologias de oferta educacional sejam ofertadas no âmbito do ensino médio brasileiro. Permitem uma série de possibilidades como, por exemplo, a oferta de conhecimento que não seria possível em lugar mais remoto.”

Deschamps lembrou que, durante dois anos, o CNE discutiu amplamente a questão. Na fase de consulta pública, foram recebidas 90 contribuições, número que Deschamps considerou alto. “Conheci muitos modelos, experiências internacionais e posso dizer que essa reformulação engloba experiências que vi e que são consideradas bem-sucedidas. Abre espaço para que se possa inovar e trazer para o ensino médio brasileiro formas de atuar que já existem em outros lugares e também no Brasil de forma limitada.”

Próximos passos

O texto aprovado pelos conselheiros passa agora por revisão. Após esse processo, será encaminhado ao Ministério da Educação (MEC), responsável pela homologação do documento. Só então entrará em vigor.

O novo ensino médio ainda está em fase de implementação. Por lei, as mudanças nos currículos do ensino médio de todo o país deverão ser feitas em até dois anos após a aprovação da BNCC, ainda em discussão.

Confira outras decisões que constam das novas diretrizes

Itinerários formativos: cada município deverá ofertar pelo menos dois itinerário formativos em áreas distintas. Para garantir a oferta de itinerários formativos diversos, podem ser estabelecidas parcerias entre diferentes instituições de ensino. As escolas deverão orientar os estudantes na escola da formação específica. O estudante poderá trocar de itinerário ao longo do ensino médio. As regras para isso devem ser estabelecidas pelas redes de ensino.

Certificações: os estudantes que optarem pela formação técnica receberão uma certificação profissional. Haverá possibilidade de fazer vários cursos técnicos de áreas correlatas, de curta duração. Para cada um dos cursos, o estudante será também certificado.

Enem: o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) terá que ser modificado para se adequar ao novo ensino médio. O Enem passará a ser realizado em duas etapas: a primeira terá como referência a BNCC e a segunda, os itinerários formativos. O estudante vai escolher a prova que fará na segunda etapa de acordo com a área vinculada ao curso superior que pretende seguir.

Aproveitamento: os sistemas de ensino poderão estabelecer critérios para que atividades feitas por seus estudantes em outras instituições, nacionais ou estrangeiras, sejam avaliadas e reconhecidas como parte da carga horária do ensino médio, tanto da formação geral básica quanto dos itinerários formativos.

Profissionais com notório saber: os estudantes que optarem pela formação técnica poderão ter aulas com profissionais que tenham conhecimento comprovado em determinada área, mesmo que não tenham formação docente.



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ELEIÇÕES NO RN PODERÁ HAVER MUDANÇAS

Recurso de Kerinho que pode alterar bancada federal eleita do RN avança no TSE

Ministro relator do processo Jorge Mussi determina abertura de arquivos para comprovar documentação do candidato a deputada federal Kerinho. Se o recurso for aceito, a bancada federal do Rio Grande do Norte, eleita em outubro, sofrerá alteração

Crédito da foto: Reprodução
Fernando Mineiro e Beto Rosado estão de olho no TSE

COLUNA DO CÉSAR SANTOS/JORNAL DE FATO

O recurso especial eleitoral que pede o deferimento do registro de candidatura à Câmara dos Deputados de Kéricles Alves Ribeiro, “Kerinho” (PDT), avançou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cumprindo a última etapa antes de ir a julgamento pelo pleno da Corte.

Na quinta-feira, 8, o ministro relator Jorge Mussi determinou à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal verificar se Kerinho, ao protocolar seu Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), juntou naquela oportunidade, no respectivo sistema, documentação comprobatória.

Está comprovado, de logo, que Kerinho protocolou o RRCI no dia 18 de agosto de 2018, portanto, dentro do prazo de registro de candidatura previsto no calendário eleitoral deste ano.

O ministro relator, em sua decisão, determinou prazo de cinco dias, a contar de 8 de novembro, para a Secretaria de Tecnologia da Informação confirmar a documentação comprobatória. “Em caso positivo, especifique o setor competente quais documentos foram juntados, esclarecendo, ainda, as razões de ordem técnica que impediram a sua visualização nos autos do processo 06007788-27”, escreveu Jorge Mussi.

O ministro ainda determinou que sejam encaminhadas cópias dos códigos de identificação (IDs 352.534, 352.571, 352.546, 352.549, 541.854, 541.879, 551.265 e 552.788) para a referida unidade, como forma de verificar se o requerente (Kerinho) cumpriu os prazos e exigências de registro de candidatura.

Vencida essa etapa, o ministro Jorge Mussi levará o seu voto ao pleno do Tribunal Superior Eleitoral. A previsão é que o recurso entre na pauta na terceira semana de novembro ou antes do prazo final da diplomação dos eleitos, que se encerra em 19 de dezembro.

Se Kerinho lograr êxito, haverá mudança na formação da bancada federal eleita nas eleições de 7 de outubro. Somando os seus votos (8.990), a coligação "100% RN" (PDT/PP/MDB/PODE/DEM) passará a ter dois eleitos, entrando na segunda vaga o deputado Beto Rosado (PP).

Por consequência, a coligação "Do Lado Certo" (PT/PC do B/PHS), que hoje tem dois eleitos, perderia uma vaga, no caso a de Fernando Mineiro (PPT).

Para melhor entendimento: se os votos de Kerinho forem aceitos pela Justiça Eleitoral, se somarão aos 274.194 conquistados pela coligação de Beto Rosado, superando 289.754 votos que a coligação de Mineiro conseguiu.

Não há como fazer uma projeção ou antecipar o entendimento dos ministros do TSE. De olho no Pleno, então.


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quinta-feira, 12 de julho de 2018

PONHAM OS PÉS NO CHÃO, PTRALHADA !!!!!!!!!

Presidente do STJ nega 143 pedidos de liberdade de Lula de uma vez


A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministra Laurita Vaz, acaba de negar 143 pedidos de habeas Corpus padronizados em favor do ex-presidente Lula. Acompanhe abaixo a nota do STJ.

“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, afirmou a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao indeferir 143 pedidos de habeas corpus apresentados em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As petições, padronizadas e com o subtítulo “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”, ingressaram nesta semana no protocolo da corte. Assinadas por pessoas que não integram a defesa técnica do ex-presidente Lula, todas contestavam a execução provisória da pena a que foi condenado e pediam sua liberdade.

Na decisão, a ministra destacou que o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades é garantia fundamental de qualquer cidadão, mas ressaltou que o habeas corpus não é a via própria para a prática de “atos populares” sem nenhum embasamento jurídico.

Sobrecarga

Ela criticou o fato de que dezenas de petições padronizadas, todas escritas em papel, tenham sido protocolizadas em pequeno período de tempo, durante o plantão da presidência neste mês de férias forenses, o que ocupou o trabalho de vários servidores e movimentou diversos órgãos do tribunal, “sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”.

Laurita Vaz lembrou que o ex-presidente da República está devidamente assistido por renomados advogados, que estão se valendo de todas as garantias e prerrogativas do ofício para exercer, com plenitude, a defesa e o contraditório, com a observância do devido processo legal.

“Assim, não merece seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus, valendo mencionar que a questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já foi oportunamente decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”, disse a presidente ao indeferir as petições.

Leia a decisão no HC 457.946.

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 11. As informações são do STJ


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REALMENTE UM SEM NOÇÃO

Juíza nega pedidos de Lula e do PT para transformar cadeia em estúdio de TV do condenado



A falta de bom senso do ex-presidente Lula e de seus apoiadores do parece não ter limites. No mesmo dia em que a presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, negou nada menos que 143 pedidos de liberdade do condenado, a juíza Carolina Lebbos tomou outra decisão contra os absurdos pedidos de Lula e do PT. A responsável pela execução da pena do petista negou pedidos de transformar a prisão em estúdio de TV do condenado.

Lula queria o direito de gravar vídeos para sua improvável campanha eleitoral e poder conceder entrevistas para veículos de comunicação em sua cela na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).

A magistrada seguiu posicionamento do Ministério Público Federal, argumentando que não há previsão constitucional que dê ao preso o direito de conceder entrevistas. O despacho foi publicado na tarde desta quarta-feira (11).

"O contato do preso com o mundo exterior não é total e absoluto, como não é seu direito à liberdade de manifestação, seja quanto aos meios de expressão, seja quanto ao seu conteúdo", escreveu.

Carolina Lebbos destacou ainda que Lula não tem pré-candidatura formalizada. "Pontue-se cuidar-se tão somente de condição autodeclarada pelo executado, porém sem constituir ato juridicamente formalizado. Portanto, evidentemente não possui o condão de mitigar as regras de cumprimento da pena."

A juíza também alegou que as necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem a realização de entrevistas.

Lebbos negou, ainda, pedidos do Partido dos Trabalhadores para que Lula compareça presencialmente na Convenção Nacional da legenda, além de negar a possibilidade de Lula participar por meio de videoconferência dos atos da pré-campanha.

A magistrada se viu forçada a destacar o óbvio e salientou que “no tocante ao equipamento de videoconferência, sua utilização no ambiente carcerário em questão é adstrita à realização de atos jurisdicionais”.

“Incabível a extensão para a realização de ‘atos de pré-campanha’ ou de campanha eleitoral, pois ausente previsão legal. Além disso, restaria violada a isonomia em relação aos demais detentos, sem fundamento constitucional ou legal para o emprego de diferenciação. Reitere-se que o parâmetro de isonomia a ser considerado identifica-se com as demais pessoas em cumprimento de pena em regime fechado e não com aquelas em gozo de plena liberdade.”, observou a magistrada.


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