quinta-feira, 12 de julho de 2018

PONHAM OS PÉS NO CHÃO, PTRALHADA !!!!!!!!!

Presidente do STJ nega 143 pedidos de liberdade de Lula de uma vez


A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministra Laurita Vaz, acaba de negar 143 pedidos de habeas Corpus padronizados em favor do ex-presidente Lula. Acompanhe abaixo a nota do STJ.

“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, afirmou a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao indeferir 143 pedidos de habeas corpus apresentados em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As petições, padronizadas e com o subtítulo “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”, ingressaram nesta semana no protocolo da corte. Assinadas por pessoas que não integram a defesa técnica do ex-presidente Lula, todas contestavam a execução provisória da pena a que foi condenado e pediam sua liberdade.

Na decisão, a ministra destacou que o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades é garantia fundamental de qualquer cidadão, mas ressaltou que o habeas corpus não é a via própria para a prática de “atos populares” sem nenhum embasamento jurídico.

Sobrecarga

Ela criticou o fato de que dezenas de petições padronizadas, todas escritas em papel, tenham sido protocolizadas em pequeno período de tempo, durante o plantão da presidência neste mês de férias forenses, o que ocupou o trabalho de vários servidores e movimentou diversos órgãos do tribunal, “sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”.

Laurita Vaz lembrou que o ex-presidente da República está devidamente assistido por renomados advogados, que estão se valendo de todas as garantias e prerrogativas do ofício para exercer, com plenitude, a defesa e o contraditório, com a observância do devido processo legal.

“Assim, não merece seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus, valendo mencionar que a questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já foi oportunamente decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”, disse a presidente ao indeferir as petições.

Leia a decisão no HC 457.946.

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 11. As informações são do STJ


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