quarta-feira, 11 de julho de 2012

SEGURO-DESEMPREGO


Seguro-desemprego tem nova regra


Brasília (ABr) - Está em vigor desde ontem uma nova regra para a concessão de seguro-desemprego a trabalhadores que solicitarem o benefício pela terceira vez, dentro de um período de dez anos. Para ter acesso ao seguro, o trabalhador nessa condição terá agora de fazer um curso de qualificação profissional ou de formação, habilitado pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas.
 
Alex RégisDelegacia Regional do Trabalho, em Natal: nova regra do seguro será implantada, até agosto, em todo o paísDelegacia Regional do Trabalho, em Natal: nova regra do seguro será implantada, até agosto, em todo o país

Essa nova condição vale em todas as capitais brasileiras e regiões metropolitanas - exceto no Rio de Janeiro, onde a regra passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (16). A medida é prevista pelo Decreto 7.721, de 16 de abril passado.

A nova regra de acesso ao seguro-desemprego será progressivamente implantada em outras cidades.  A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, até agosto, a qualificação seja uma condição à concessão do benefício em todo o país.

O MEC deverá garantir a colocação desses trabalhadores, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), considerando as vagas gratuitas disponíveis na rede de educação profissional e tecnológica.

Para receber o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador deverá apresentar a comprovação de matrícula em curso reconhecido pelo MTE ou MEC, com carga mínima de 160 horas,  no ato do recebimento - que é feito na Caixa Econômica Federal.

Os trabalhadores receberão o benefício ao longo da realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por serviços nacionais de aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senac).

Casa não haja um curso disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar condicionada à realização da qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá receber o benefício normalmente,  sem a necessidade de comprovação de matrícula.

Centrais sindicais prometem fiscalizar qualidade dos cursos

São Paulo (ABr) - A nova regra para o seguro-desemprego agradou às duas principais centrais sindicais do país, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical. As organizações, no entanto, querem fiscalizar a qualidade dos cursos de qualificação, que passam a ser obrigatórios para que o trabalhador tenha acesso ao benefício quando o pedido ocorrer pela terceira vez em dez anos.

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, disse em entrevista ontem à Agência Brasil que a medida permite que o trabalhador ocupe seu horário da melhor maneira, no momento do desemprego. "Na época em que você está desempregado, deve-se aproveitar para fazer um curso de qualificação profissional. Assim, não se fica ocioso e aproveita aquele momento negativo, que é o desemprego, para poder fazer algum curso".

Segundo Juruna, isso vai exigir que o movimento sindical fiscalize se os cursos que estão sendo oferecidos sejam de boa qualidade. "Os sindicatos vão ter um papel importante em cada cidade. As comissões municipais e estaduais de emprego deverão estar atentas a esse tipo de curso que está sendo oferecido", falou.

Para Quintino Severo, secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a exigência do curso profissionalizante é importante, mas deve ser complementada com outras iniciativas. "A CUT vai continuar defendendo a integração das políticas públicas em relação ao seguro-desemprego, a intermediação de mão de obra e a formação profissional. Esses três elementos precisam estar articulados entre si para funcionar bem. Essa proposta que está sendo apresentada começa a caminhar nessa direção", disse ele.

Para garantir que os cursos profissionalizantes tenham boa qualidade, o diretor da CUT disse considerar essencial que sejam discutidos numa câmara de negociação envolvendo trabalhadores, empregadores e o governo. "São os trabalhadores e empregadores que sabem qual é a principal demanda de formação. Não adianta o governo oferecer cursos que, muitas vezes, não dialogam com a demanda que empregadores e trabalhadores precisam".

De acordo com Severo, além do curso profissionalizante, é necessário que o governo invista também numa política de intermediação de mão de obra. "Não adianta a pessoa ficar no seguro-desemprego e fazer o curso se não tiver o terceiro pé, que é a intermediação, ou seja, um instrumento bem equipado e preparado e que consiga realocar essa pessoa no mercado de trabalho", falou.

Saiba mais

O seguro-desemprego é um direito garantido a trabalhadores demitidos sem justa causa, ao pescador artesanal e ao empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). O valor do benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo (R$ 622). O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos. Já a quantidade de parcelas, de três a cinco,  é calculada com base no período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores ao requerimento.

 O trabalhador que comprovar vínculo empregatício entre seis e 11 meses, terá direito a três parcelas. Se o período for de 12 a 23 meses, quatro parcelas, e o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 24 meses terá direito a cinco parcelas. O cálculo do valor do benefício varia de acordo com a média salarial. O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sine, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE. Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).


Fonte:   Jornal  Tribuna do Norte

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