Justiça derruba liminar que suspendia concurso da Ufersa; aprovados devem ser convocados
Aprovados devem começar a ser
impossados ainda nesta semana
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Uma decisão do juiz federal convocado, Cezar de Carvalho, derrubou,
agora à tarde, a liminar que suspendia o concurso para
técnico-administrativo da Universidade Federal Rural do Semi-árido
(Ufersa).
Com a medida, os aprovados já poderão ser chamados para tomar
posse.
De acordo com o advogado Lindocastro Nogueira, autor de um dos agravos que pedia a posse dos aprovados, a decisão foi correta porque a lisura do concurso nunca foi afetada.
De acordo com o advogado Lindocastro Nogueira, autor de um dos agravos que pedia a posse dos aprovados, a decisão foi correta porque a lisura do concurso nunca foi afetada.
“Os erros apresentados pelo Ministério
Público Federal são de uma fase posterior ao concurso, na maioria, erros
de digitação e avaliação que podem ser sanáveis”, explica.
Segundo Lindocastro, o MP deve recorrer da decisão ao plenário do Tribunal Regional Federal (TRF), em Recife, mas uma nova suspensão do concurso dependerá agora de uma decisão do colegiado, já que o desembargado-relator já cassou a decisão da primeira instância.
Lindocastro lembrou ainda que a Justiça já havia negado o pedido de cancelamento do concurso que também tinha sido pedido pelo MPF. “A decisão foi muito bem fundamentada, afastando todos os argumentos do MP”, finaliza.
Segundo Lindocastro, o MP deve recorrer da decisão ao plenário do Tribunal Regional Federal (TRF), em Recife, mas uma nova suspensão do concurso dependerá agora de uma decisão do colegiado, já que o desembargado-relator já cassou a decisão da primeira instância.
Lindocastro lembrou ainda que a Justiça já havia negado o pedido de cancelamento do concurso que também tinha sido pedido pelo MPF. “A decisão foi muito bem fundamentada, afastando todos os argumentos do MP”, finaliza.
Fonte: José de Paiva Rebouças/Da Redação do Jornal DeFato.com
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