Prorrogado prazo de edital voltado à agricultura familiar
O
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) prorrogou
para sexta-feira (6) da semana que vem o prazo para que os municípios
enviem propostas para o edital de implantação de unidades de apoio à
distribuição de alimentos da agricultura familiar.
Até ontem, a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) do MDS recebeu cerca de 200 propostas. "Quarenta e sete territórios ainda não enviaram propostas", disse o diretor do Departamento de Estruturação do Sistema Agroalimentar do MDS, João Tadeu.
Ao todo, pouco mais de R$ 30 milhões serão destinados à implantação dessas unidades em todo o país. Cada território será contemplado com no máximo R$ 450 mil. João Tadeu explica que o recurso deve ser usado para implantar as unidades, financiar projetos de arquitetura e engenharia, executar obras e adquirir veículos e equipamentos.
"Trata-se de um equipamento importante para a logística da agricultura familiar. É uma oportunidade principalmente para os municípios dos territórios da cidadania", disse, referindo-se a um dos requisitos para participar do edital, ou seja, pertencer a esses territórios (veja na tabela ao lado a relação de documentos exigidos).
Comercialização - As Unidades de Apoio à Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar (Uadaf) são espaços físicos estruturados e equipados para auxiliar na distribuição dos gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, em especial os adquiridos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Apoia também a comercialização direta da produção da agricultura familiar nos mercados locais e regionais, em projetos de inclusão social e produtiva, e o fortalecimento de sistemas agroalimentares de base agroecológica e solidária.
Requisitos obrigatórios para participar do Edital nº 03/2012:
- Pertencer ao Programa Territórios da Cidadania
- Participar do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
Devem ser cadastrados/anexados no Siconv os seguintes documentos obrigatórios à fase I da etapa de seleção:
ü Documentação de propriedade do imóvel (orientações disponíveis no anexo A do edital)
ü Cadastro de propostas no Siconv (orientações disponíveis no anexo B do edital)
ü Ata de aprovação da proposta por instância de controle social
instituída pelo poder público (orientações disponíveis no anexo C do
edital).
Fonte: Redação do Jornal O Mossoroense
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