Proposta prevê multa para atraso no pagamento de débito trabalhista
Imagem/Arquivo Blog "naserra" |
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Câmara analisa o Projeto de Lei 3223/12, do deputado Carlos Bezerra
(PMDB-MT), que fixa multa de 10% para atraso na quitação de dívida
trabalhista, quando a sentença judicial estipular a quantia a ser paga. O
prazo para o pagamento é de 48 horas.
O projeto estabelece ainda que, quando se tratar de execução por quantia certa, cabe ao credor pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação.
O projeto estabelece ainda que, quando se tratar de execução por quantia certa, cabe ao credor pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação.
Inovações
O deputado argumenta que, nos últimos anos, os outros ramos do Direito passaram por transformações que não foram incorporadas pela Justiça do Trabalho. Ele cita como exemplo o Código de Processo Civil, que já prevê essa multa.
Assim, segundo ele, a proposta pretende garantir, desde o início das execuções trabalhistas, um meio para assegurar aos credores condições para a obtenção de seus direitos.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5452/43), que não prevê multa para o caso de atrasos na quitação do débito.
Fonte: Da Agência Câmara
Via dnonline
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