quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
Lei Geral alcança 90% das cidades do RN
Um dos principais instrumentos legais de impulso ao empreendedorismo, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa já está em vigor nos principais municípios do Rio Grande do Norte. Das 167 cidades potiguares, 150 contam com a lei sancionada e implementada na prática, favorecendo os empreendedores de micro e pequeno porte desses municípios. Isso representa uma cobertura de quase 90% do Estado.
De acordo com informações da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-RN, nos 17 municípios restantes, o processo de implantação da legislação está bem adiantado. Na maioria, a minuta da lei encontra-se na câmara de vereadores. Apesar de faltar apenas 17 cidades a sancionar a Lei Geral, o Sebrae vai intensificar as ações de estímulo à aprovação da lei por parte de prefeitos e vereadores nesses municípios.
"Entendo que, nos polos onde estão a maior parte dos empreendedores do Rio Grande do Norte, as cidades já estão pondo em prática, em maior ou menor grau, os benefícios previstos pela Lei Geral. E isso é fundamental para se incentivar o empreendedorismo. Com a lei sancionada, cria-se um ambiente favorável ao desenvolvimento dos pequenos negócios", ressalta o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-RN, Hélmani Rocha.
Segundo o gerente, esse percentual de quase 90% de cidades com a Lei em vigor é importante porque poderão ser ampliadas as ações de formação de agentes de desenvolvimento local, formalização de empreendedores individuais, incentivo às compras governamentais e desburocratização na abertura de empresas.
Para se ter uma noção das estratégias adotadas para que a Lei Geral avance no Rio Grande do Norte, o Sebrae tem estimulado municípios, incluídos no programa Territórios da Cidadania, a aplicarem a lei em favor dos negócios de micro e pequeno porte. São realizados cursos e seminários, voltados para compradores e gestores públicos. A ideia é ajudá-los a compreender o sistema de compras governamentais como uma alternativa de promoção do desenvolvimento local, privilegiando as micro e pequenas empresas.
Além disso, são esclarecidos os benefícios e as vantagens para as cidades que colocam os dispositivos da lei em prática. Atualmente, o Estado conta com seis territórios: o Açu-Mossoró, Alto Oeste, Apodi, Mato Grande, Potengi e Seridó.
Fonte: Jornal DeFato.com
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