sábado, 11 de fevereiro de 2012

LEI "SAIDINHA DE BANCO"

Bancos tentam impedir lei 'saidinha de banco' de entrar em vigor

A Febraban ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida liminar junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.



Arquivo Nominuto.com
Embora exista explicita defesa de qualquer consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) vêm demonstrando sua firme posição em contrariedade à Lei "Saidinha de Banco", que prevê a instalação de dispositivos adicionais de segurança bancária. No último dia 5 de dezembro, a Febraban ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida liminar junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

De acordo com ação, a lei que estabelece que instituições financeiras devem instalar cabines ou biombos que impedem a visualização do consumidor nos caixas e portas de segurança blindadas, giratórias e individualizadas em todos os acessos providos ao público, com travamento e retorno automático, além de outras medidas, é inconstitucional porque dentre outros aspectos, dispõem sobre matérias de competência privativa da União. 

Na opinião do deputado estadual Walter Alves, autor da lei em questão, embora caiba à União editar normas complementares dispondo sobre o sistema financeiro nacional, bem como instituições financeiras e suas operações, "os Estados têm competência para, mesmo em se tratando de serviços prestados por instituições financeiras, editar normas de interesse local, relacionadas à proteção do consumidor e à qualidade dos serviços prestados em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não)".

O parlamentar diz ainda que outro ponto que merece ser destacado é que as instituições financeiras desenvolvem atividade que lhes assegura sólida situação em virtude dos altos lucros decorrentes dos serviços por elas prestados.
 

EJ / Nominuto.com

Deputado Walter Alves.


"Não nos parece inadequada, exagerada, ou arbitrária, que venha caracterizar ofensa à razoabilidade ou à proporcionalidade, a exigência legislativa que impõe a instalação de divisórias entre os terminais de auto-atendimento, colocação de vidros e janelas com blindagem e a instalação de recipientes para guarda de objetos metálicos, que visam, singelamente, melhorar a condição de segurança no atendimento dos clientes dos serviços bancários", comenta o deputado Walter Alves.

E complementa: "A Lei visa conceder maior segurança bancária, evitando, assim, os temidos assaltos, conhecidos publicamente como ‘saidinhas de banco’, que cada dia mais acompanha a inacreditável audácia dos meliantes, expondo a risco e apavorando a população, sem contar os altíssimos danos à todos clientes, funcionários, usuários e até mesmo transeuntes, que muitas vezes são feitos reféns”, finaliza o parlamentar. 

Diante da implantação da lei, o Procon Estadual já vem realizado fiscalizações junto aos bancos, tendo, inclusive, intimado as instituições bancárias. Recentemente, após o descumprimento das notificações, seis instituições bancárias foram autuadas pelo órgão. A ação está agora nas mãos do desembargador Amílcar Maia, que abriu prazo para a Assembleia Legislativa posicionar-se acerca da suspensão da eficácia da Lei.

Fonte: nominuto.com
Por Gerlane Lima 
 

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