Cartão do SUS vai se tornar obrigatório para procedimentos de saúde
Documento pessoal de identificação do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), o cartão do SUS - que reúne informações pessoais e dados sobre procedimentos clínicos já realizados pelo paciente - passará a ser exigido pelas unidades de atendimento em saúde por todo o país. A obrigatoriedade passa a valer a partir de março deste ano.
Segundo informou a gestora de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Sílvia Leite, a medida tem como finalidade reforçar informações importantes para o Ministério da Saúde e também para o atendimento a ser dispensado a cada paciente, já que resulta num histórico que pode ser acompanhado por qualquer unidade de saúde em território nacional, a partir de 2012.
“Além de agilizar os procedimentos para marcar consultas, retirar medicamentos nas farmácias básicas, marcar exames e outros serviços buscados pelo usuário, a apresentação do cartão identificará o paciente fornecendo todas as informações necessárias para que os profissionais de saúde estabeleçam, por exemplo, a rotina de cuidados”, informou Sílvia Leite.
Entre janeiro e março de 2012, todos os formulários de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou de Procedimento Ambulatorial (APAC), além do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPA-I), conterão um campo próprio para o número do Cartão SUS. O prazo foi estabelecido para dar tempo aos gestores para organizar e estruturar suas redes de atendimento.
Portaria
A exigência é normatizada pela Portaria nº 763 do Ministério da saúde, que vigora desde 20 de julho de 2011 e dispõe sobre o preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário no registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares. A portaria estabelece um calendário para que se faça a exigência do documento gradativamente até março, quando em postos, centros de referencia e hospitais das redes públicas de saúde dos municípios e estados em todo pais, a apresentação do documento passa ser obrigatória.
Sílvia Leite afirmou que a falta do documento não será motivo de não atendimento. Nos casos em que o paciente não disponha do número ou do próprio cartão, o procedimento a ser seguido pela unidade será o de fazer a consulta online ao Departamento de Informática do SUS, o chamado DATASUS, para que informe a numeração ao usuário caso já exista o cadastro, ou mesmo para cadastrá-lo. “A confecção do cartão é online, e o protocolo entregue ao usuário provisoriamente para que ele seja atendido será posteriormente substituído pelo cartão enviado pelo Ministério à sua residência, via correio”.
Segundo informou a gestora de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Sílvia Leite, a medida tem como finalidade reforçar informações importantes para o Ministério da Saúde e também para o atendimento a ser dispensado a cada paciente, já que resulta num histórico que pode ser acompanhado por qualquer unidade de saúde em território nacional, a partir de 2012.
“Além de agilizar os procedimentos para marcar consultas, retirar medicamentos nas farmácias básicas, marcar exames e outros serviços buscados pelo usuário, a apresentação do cartão identificará o paciente fornecendo todas as informações necessárias para que os profissionais de saúde estabeleçam, por exemplo, a rotina de cuidados”, informou Sílvia Leite.
Entre janeiro e março de 2012, todos os formulários de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou de Procedimento Ambulatorial (APAC), além do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPA-I), conterão um campo próprio para o número do Cartão SUS. O prazo foi estabelecido para dar tempo aos gestores para organizar e estruturar suas redes de atendimento.
Portaria
A exigência é normatizada pela Portaria nº 763 do Ministério da saúde, que vigora desde 20 de julho de 2011 e dispõe sobre o preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário no registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares. A portaria estabelece um calendário para que se faça a exigência do documento gradativamente até março, quando em postos, centros de referencia e hospitais das redes públicas de saúde dos municípios e estados em todo pais, a apresentação do documento passa ser obrigatória.
Sílvia Leite afirmou que a falta do documento não será motivo de não atendimento. Nos casos em que o paciente não disponha do número ou do próprio cartão, o procedimento a ser seguido pela unidade será o de fazer a consulta online ao Departamento de Informática do SUS, o chamado DATASUS, para que informe a numeração ao usuário caso já exista o cadastro, ou mesmo para cadastrá-lo. “A confecção do cartão é online, e o protocolo entregue ao usuário provisoriamente para que ele seja atendido será posteriormente substituído pelo cartão enviado pelo Ministério à sua residência, via correio”.
Fonte: dnonline
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