quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

OBRIGATORIEDADE DO CARTÃO DO SUS

Cartão do SUS vai se tornar obrigatório para procedimentos de saúde


Documento pessoal de identificação do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), o cartão do SUS - que reúne informações pessoais e dados sobre procedimentos clínicos já realizados pelo paciente - passará a ser exigido pelas unidades de atendimento em saúde por todo o país. A obrigatoriedade passa a valer a partir de março deste ano.

Segundo informou a gestora de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Sílvia Leite, a medida tem como finalidade reforçar informações importantes para o Ministério da Saúde e também para o atendimento a ser dispensado a cada paciente, já que resulta num histórico que pode ser acompanhado por qualquer unidade de saúde em território nacional, a partir de 2012.

“Além de agilizar os procedimentos para marcar consultas, retirar medicamentos nas farmácias básicas, marcar exames e outros serviços buscados pelo usuário, a apresentação do cartão identificará o paciente fornecendo todas as informações necessárias para que os profissionais de saúde estabeleçam, por exemplo, a rotina de cuidados”, informou Sílvia Leite.

Entre janeiro e março de 2012, todos os formulários de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou de Procedimento Ambulatorial (APAC), além do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPA-I), conterão um campo próprio para o número do Cartão SUS. O prazo foi estabelecido para dar tempo aos gestores para organizar e estruturar suas redes de atendimento.

Portaria

A exigência é normatizada pela Portaria nº 763 do Ministério da saúde, que vigora desde 20 de julho de 2011 e dispõe sobre o preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário no registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares. A portaria estabelece um calendário para que se faça a exigência do documento gradativamente até março, quando em postos, centros de referencia e hospitais das redes públicas de saúde dos municípios e estados em todo pais, a apresentação do documento passa ser obrigatória.

Sílvia Leite afirmou que a falta do documento não será motivo de não atendimento. Nos casos em que o paciente não disponha do número ou do próprio cartão, o procedimento a ser seguido pela unidade será o de fazer a consulta online ao Departamento de Informática do SUS, o chamado DATASUS, para que informe a numeração ao usuário caso já exista o cadastro, ou mesmo para cadastrá-lo. “A confecção do cartão é online, e o protocolo entregue ao usuário provisoriamente para que ele seja atendido será posteriormente substituído pelo cartão enviado pelo Ministério à sua residência, via correio”.

Fonte:  dnonline

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