Certidão obrigatória...
...Declaração também
Começa no próximo dia 17 e vai até 9 de março o prazo para entregar a Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2011. A declaração deve ser feita por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. As normas para preenchimento e entrega podem ser encontradas nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. Quem perder o prazo deve pagar multa
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