quinta-feira, 5 de janeiro de 2012


Certidão obrigatória...


Entrou em vigor ontem a Lei 12.440/2011, obrigando empresas que participam de licitações, que querem formalizar contratos com a adminsitração pública ou entrar em programas de incentivos fiscais a obter Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O documento é gratuito e pode ser retirado pela internet, nas páginas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou dos Tribunais Regionais do Trabalho. A Certidão apresentará a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais e terá validade em todo o território nacional por 180 dias a partir da expedição. Segundo a justiça, empregadores com dívidas trabalhistas em fase de execução terão 30 dias para regularizar sua situação antes de ficarem impossibilitados de participar de licitações por falta da Certidão. 

...Declaração também

Começa no próximo dia 17 e vai até 9 de março o prazo para entregar a Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2011. A declaração deve ser feita por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. As normas para preenchimento e entrega podem ser encontradas nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. Quem perder o prazo deve pagar multa

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