quinta-feira, 12 de julho de 2018

PONHAM OS PÉS NO CHÃO, PTRALHADA !!!!!!!!!

Presidente do STJ nega 143 pedidos de liberdade de Lula de uma vez


A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministra Laurita Vaz, acaba de negar 143 pedidos de habeas Corpus padronizados em favor do ex-presidente Lula. Acompanhe abaixo a nota do STJ.

“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, afirmou a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao indeferir 143 pedidos de habeas corpus apresentados em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As petições, padronizadas e com o subtítulo “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”, ingressaram nesta semana no protocolo da corte. Assinadas por pessoas que não integram a defesa técnica do ex-presidente Lula, todas contestavam a execução provisória da pena a que foi condenado e pediam sua liberdade.

Na decisão, a ministra destacou que o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades é garantia fundamental de qualquer cidadão, mas ressaltou que o habeas corpus não é a via própria para a prática de “atos populares” sem nenhum embasamento jurídico.

Sobrecarga

Ela criticou o fato de que dezenas de petições padronizadas, todas escritas em papel, tenham sido protocolizadas em pequeno período de tempo, durante o plantão da presidência neste mês de férias forenses, o que ocupou o trabalho de vários servidores e movimentou diversos órgãos do tribunal, “sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”.

Laurita Vaz lembrou que o ex-presidente da República está devidamente assistido por renomados advogados, que estão se valendo de todas as garantias e prerrogativas do ofício para exercer, com plenitude, a defesa e o contraditório, com a observância do devido processo legal.

“Assim, não merece seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus, valendo mencionar que a questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já foi oportunamente decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”, disse a presidente ao indeferir as petições.

Leia a decisão no HC 457.946.

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 11. As informações são do STJ


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REALMENTE UM SEM NOÇÃO

Juíza nega pedidos de Lula e do PT para transformar cadeia em estúdio de TV do condenado



A falta de bom senso do ex-presidente Lula e de seus apoiadores do parece não ter limites. No mesmo dia em que a presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, negou nada menos que 143 pedidos de liberdade do condenado, a juíza Carolina Lebbos tomou outra decisão contra os absurdos pedidos de Lula e do PT. A responsável pela execução da pena do petista negou pedidos de transformar a prisão em estúdio de TV do condenado.

Lula queria o direito de gravar vídeos para sua improvável campanha eleitoral e poder conceder entrevistas para veículos de comunicação em sua cela na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).

A magistrada seguiu posicionamento do Ministério Público Federal, argumentando que não há previsão constitucional que dê ao preso o direito de conceder entrevistas. O despacho foi publicado na tarde desta quarta-feira (11).

"O contato do preso com o mundo exterior não é total e absoluto, como não é seu direito à liberdade de manifestação, seja quanto aos meios de expressão, seja quanto ao seu conteúdo", escreveu.

Carolina Lebbos destacou ainda que Lula não tem pré-candidatura formalizada. "Pontue-se cuidar-se tão somente de condição autodeclarada pelo executado, porém sem constituir ato juridicamente formalizado. Portanto, evidentemente não possui o condão de mitigar as regras de cumprimento da pena."

A juíza também alegou que as necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem a realização de entrevistas.

Lebbos negou, ainda, pedidos do Partido dos Trabalhadores para que Lula compareça presencialmente na Convenção Nacional da legenda, além de negar a possibilidade de Lula participar por meio de videoconferência dos atos da pré-campanha.

A magistrada se viu forçada a destacar o óbvio e salientou que “no tocante ao equipamento de videoconferência, sua utilização no ambiente carcerário em questão é adstrita à realização de atos jurisdicionais”.

“Incabível a extensão para a realização de ‘atos de pré-campanha’ ou de campanha eleitoral, pois ausente previsão legal. Além disso, restaria violada a isonomia em relação aos demais detentos, sem fundamento constitucional ou legal para o emprego de diferenciação. Reitere-se que o parâmetro de isonomia a ser considerado identifica-se com as demais pessoas em cumprimento de pena em regime fechado e não com aquelas em gozo de plena liberdade.”, observou a magistrada.


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ENFIM COMEÇA A CAIR A FICHA

Lula não é preso político coisa nenhuma. É político preso por crimes comuns. Juíza deixa clara a condição do condenado



Ao negar os pedidos do ex-presidente Lula de gravar vídeos, conceder entrevistas ou participar pessoalmente de convenções do PT, a juíza Carolina Moura Lebbos, titular da 12ª Vara Federal de Execuções Penais (VEP) de Curitiba, deixou claro que o petista, na condição de preso, não tem direito de exercer atividade política. Lula não é um preso político. É um político condenado e preso por crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro.

Com diz O GLOBO, "Como todo integrante da massa carcerária entregue aos cuidados do Estado brasileiro, o ex-presidente Lula obedece a uma série de regras enquanto cumpre sua pena de 12 anos e um mês na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Ele não pode escolher o horário das refeições, não determina quando ocorrerá seu banho de sol nem o dia em que poderá receber visitas. As regras de uma carceragem valem para todos os internos".

A publicação ainda destaca aspectos da decisão da juíza Carolina Lebbos e lembra que "Da mesma forma que não desfruta de privilégios, o ex-presidente Lula, ainda que se apresente como pré-candidato do PT à Presidência da República, não pode transformar sua cela em um estúdio onde possa gravar vídeos, dar entrevistas e realizar atos de pré-campanha".



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UM DOMINGO PRA NÃO SAIR DA MEMÓRIA

Fim de carreira. Raquel Dodge pede que o CNJ aplique a pena de aposentadoria compulsória a Rogério Favreto



A vida do desembargador Rogério Favreto, o plantonista do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) que tentou soltar o ex-presidente Lula três vezes no último domingo, não está nada fácil. Desancado publicamente por colegas da Corte, pela Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz e pela chefe do Ministério Público Federal, Raquel Dodge, o militante petista que tentou livrar Lula da cadeia vive um verdadeiro inferno astral nos últimos dias.

Segundo o Estadão, em uma representação encaminhada à Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Cármen Lúcia, a procuradora Raquel Dodge atribui ‘uma sucessão de atos dolosos’ a Favreto em seu ato tresloucado de desafiar todas as instâncias do Judiciário Brasileiro ao conceder o habeas corpus que mandou soltar o ex-presidente Lula, mesmo sem ter competência para tal medida. A procuradora pede que, ao final de procedimento disciplinar, o colegiado aplique ao desembargador a pena de aposentadoria compulsória.

Adicionalmente, Raquel pediu ao Superior Tribunal de Justiça que autorize investigação criminal contra Favreto por prevaricação.

Ao CNJ, a procuradora pede um procedimento administrativo contra Favreto e diz que o desembargador incorreu em ‘afronta aos deveres da magistratura, mediante uma sucessão de atos dolosos’.

“Cometeu infração disciplinar ao exercer atribuição judicial que não lhe fora deferida no plantão judicial, determinar a soltura do réu (Lula) e dar fundamentação e aparência de legalidade a tal decisão, para que fosse cumprida imediatamente pela Polícia Federal”, observa a procuradora-geral, numa referência ao fato do ex-presidente Lula se encontrar preso na sede da PF em Curitiba desde 7 de abril, para cumprimento da pena de 12 anos e um mês de reclusão, após ter sido condenado por unanimidade pelos desembargadores da 8.ª Turma do próprio TRF-4 no processo do triplex do Guarujá.

Raquel Dodge assinala que Favreto ‘exigiu urgência e cobrou pessoalmente o cumprimento de sua decisão, que reiterou quando foi contestada pelo relator (da Lava Jato no TRF-4, desembargador Gebran Neto)’.

Segundo a procuradora-geral, o plantonista, ex-filiado do PT, buscou ‘atender ao interesse privado e sentimentos pessoais de colocar a todo custo o paciente (Lula) em liberdade, impulsionando sua candidatura a presidente da República’.

Raquel observa que as condutas imputadas ao plantonista tipificam, em tese, infrações à Lei Complementar n.º 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Loman).

O artigo 35 da Loman diz, expressamente. “São deveres do magistrado: I – Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício’.

O artigo 56 prevê que o Conselho Nacional da Magistratura ‘poderá determinar a aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, do magistrado de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, de escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário’.

Raquel invoca, ainda, a Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça que, em seu artigo 7.º, estabelece. “O magistrado será aposentado compulsoriamente, por interesse público, quando proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou apresentar comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário’.

Ainda que consiga escapar ileso das consequências de seu gesto temerário e traiçoeiro, Favreto jamais conseguirá recuperar a credibilidade entre os colegas. Sua carreira na magistratura foi irremediavelmente comprometida. 

As informações são do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


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QUE DEMORA !!!!!

Lula está inelegível conforme prevê a lei da Ficha Limpa, lembra a juíza Carolina Lebbos

Ao negar os pedidos do ex-presidente Lula para conceder entrevistas e gravar vídeos para sua improvável pré-campanha eleitoral a partir de sua cela na prisão na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, a juíza Carolina Lebbos lembra que o petista está inelegível conforme prevê a lei da Ficha Limpa. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 11.





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segunda-feira, 9 de julho de 2018

HABEAS CORPUS ILEGAL TENTA LIVRAR DA CADEIA CRIMINOSO CONDENADO

Desembargador mantém decisão que impediu soltura de Lula

Gebran Neto cassou a decisão que concedeu liberdade ao ex-presidente

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Desembargador
João Pedro Gebran Neto

Imagem/blog NASERRA
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, decidiu hoje (9) manter sua decisão que impediu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ontem (8), durante o plantão judiciário, Gebran, relator dos processos da Operação Lava Jato, cassou decisão que havia determinado a soltura de Lula e tirou o processo do desembargador Rogério Favreto, que concedeu a liberdade. O pedido foi motivado por um habeas corpus protocolado por deputados do PT. 

Ao receber o processo nesta segunda, Gebran Neto manteve sua decisão e ainda impediu que a corregedoria do tribunal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sejam acionados para apurar o suposto descumprimento do alvará de soltura pelo juiz federal Sérgio Moro, que deveria efetivar a soltura de Lula, segundo Favreto.

“Ante o exposto, reafirmo o entendimento no sentido do indeferimento da medida liminar revogo integralmente as decisões em plantão deferidas nestes autos, inclusive no tocante ao envio de comunicação peças à Corregedoria-Geral de Justiça da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça, porquanto flagrantemente prejudicadas em razão de deliberações posteriores”, decidiu Gebran.

Na decisão, Gebran reafirmou que a 8ª turma do tribunal negou o mesmo pedido para soltar o ex-presidente e não há fato novo para justificar a decisão de Rogério Favreto.

“Não se está diante de ordem cautelar de segregação, mas, sim, de execução provisória da pena. Significa dizer que se o deferimento de liminar em juízo ordinário já é excepcional, mais excepcional ainda é o seu deferimento em plantão”, argumentou Gebran.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.


Por 
André Richter -
Repórter da Agência Brasil
Brasília


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