sexta-feira, 18 de agosto de 2017

FIQUE POR DENTRO

Câncer de intestino com metástases. E agora?

Antigamente, não havia muito o que fazer em casos de metástase. Felizmente, muita coisa mudou nas últimas décadas e já existem tratamentos possíveis

Intestino (iStock/Getty Images)
O câncer de intestino grosso acomete anualmente cerca de 1,4 milhões de pessoas. No Brasil, são cerca de 35.000 novos casos a cada ano. Infelizmente, quando do diagnóstico, cerca de um terço dos pacientes já apresentam metástases em outros órgãos, mais comumente em fígado, seguido pelos pulmões e, em frequência bem menor, no peritônio. O fato é que, quando ocorrem as metástases, caem as chances de cura dos pacientes. Aí vem, então, a pergunta fatídica: e agora?

Até um passado relativamente recente, o destino para a grande maioria desses pacientes era aguardar o fatal desenrolar da doença, uma vez que as opções de tratamento efetivo eram limitadas e pouco eficazes. Felizmente, muita coisa mudou nas últimas décadas.

Avanços

Para começar, os diagnósticos de metástases são hoje mais precisos, graças aos atuais métodos de imagens, que permitem identificá-las quando da apresentação da doença ou, então, durante sua evolução. Por outro lado, uma melhor compreensão do comportamento biológico dos tumores, a incorporação de novas drogas quimioterápicas, associadas em esquemas variados, e a introdução na prática clínica dos modernos anticorpos monoclonais, tem permitido oferecer períodos mais longos de sobrevida, em média de dois anos e meio a três, com considerável qualidade de vida, caracterizando o que se convencionou chamar de administrar a doença.

Mais ainda, os bons resultados que podem ser obtidos com o uso de quimioterápicos, com ou sem os monoclonais, têm estimulado uma maior agressividade cirúrgica, com resultados cada vez mais surpreendentes, permitindo curar uma pequena parcela daqueles pacientes antes sem essa perspectiva.

Fígado

No caso do fígado, o aprimoramento das técnicas operatórias e dos cuidados intra e pós-operatórios tem permitido que ressecções de metástases hepáticas possam ser realizadas com baixos índices de complicações e praticamente sem mortalidade. Embora o tratamento cirúrgico possa ser a solução exclusiva, em muitas situações o emprego da quimioterapia antes da cirurgia pode promover a diminuição das metástases, o que pode facilitar sua remoção.

Além disso, incorporou-se ao arsenal terapêutico a chamada ablação das metástases pela técnica de radiofrequência e, mais recentemente, por micro-ondas, que consiste em se introduzir uma agulha dentro da metástase, por cirurgia ou punção guiada por tomografia, e assim promover sua necrose. A cirurgia e a ablação são técnicas que se complementam. Para os casos com boa indicação, pode-se curar de 30 a 50% dos pacientes tratados com a associação de quimioterapia com cirurgia e ablação.

Pulmões

No caso dos pulmões, segue-se também o mesmo roteiro: ressecção com ou sem ablação associada de metástases ou, então, quimioterapia e depois cirurgiacom ou sem ablação associada. Nos casos bem indicados, os índices de cura podem atingir 25% dos pacientes tratados.

Peritônio

Outra situação que merece ser comentada e que era fatal até recentemente é a dos portadores de metástases apenas em peritônio; estes, quando devidamente selecionados, são tratáveis pela ressecção do peritônio comprometido e quimioterapia intra-abdominal hipertérmica durante a cirurgia, realizada em geral a 420ºC; a quimioterapia sistêmica pode ser considerada antes ou depois dessa cirurgia. Para casos selecionados, a sobrevida de cinco anos atinge 25% a 30% dos pacientes tratados.

No entanto, a agressividade de tratamento não para por aí. Pacientes com metástases em mais de um órgão podem ser tratados com a associação de quimioterapia e ressecção das lesões em um ou dois tempos, podendo-se conseguir cura ao redor de 20% dos casos selecionados.

Processo decisório

Obviamente, o processo decisório nem sempre é fácil. Definir qual o melhor tratamento, ou a combinação dos diversos tratamentos, é com frequência algo bastante complicado. Às vezes, as melhores opções terapêuticas não se aplicam a determinados indivíduos, seja por condições clínicas, seja por sua opção, algo que tem sempre que ser respeitado.

Contudo, existe um outro fator, mais vil, mas de grande impacto: o acesso ao que mais de moderno pode oferecer a medicina. Limitações do atendimento pelo SUS ou restrições impostas pelo setor privado podem tirar de alguém com doença metastática a chance de cura ou, de pelo menos, prolongar sua vida.


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VACINAÇÃO CONTRA HPV

Governo amplia vacinação contra HPV para adultos até 26 anos
Municípios que têm vacina de HPV em estoque com prazo de validade até setembro poderão aplicá-la em homens e mulheres com até 26 anos


Todos os adultos que tomarem a primeira dose nesse período terão, excepcionalmente, as doses subsequentes garantidas no SUS. (iStock/Getty Images)

O Ministério da Saúde anunciou nesta sexta-feira a ampliação do público alvo para a vacina contra HPV para adultos com até 26 anos. A medida tem caráter temporário e se aplica apenas a municípios que tenham em estoque o imunizante com prazo de validade até setembro. Terminado este estoque, as vacinas deverão voltar a ser administradas apenas no público-alvo original, de 9 a 15 anos.

Vale ressaltar que, como para a faixa etária de 15 a 26 anos o esquema vacinal é composto por três doses, com intervalo de dois e seis meses, todos os adultos que tomarem a primeira dose nesse período terão, excepcionalmente, as doses subsequentes garantidas no Sistema Único de Saúde (SUS).

As orientações foram aprovadas na quinta-feira, durante a reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em Brasília, composta por representantes do governo federal, estados e municípios. O Ministério da Saúde repassa mensalmente as vacinas aos estados, conforme solicitação local. Os estados, por sua vez, são responsáveis por distribuir as doses aos municípios para garantir a vacinação da população.

Cobertura vacinal

O objetivo, segundo a pasta, é evitar um possível desperdício de doses que permaneçam nos estoques dos municípios, já que apesar dos esforços, as coberturas vacinais continuam abaixo da meta preconizada de 80%.

Na faixa etária de 9 a 15 anos, de 2014 até junho deste ano, 74,7% das meninas foram imunizadas, com a primeira dose. Mas apenas 47% receberam o esquema vacinal completo, de duas doses, recomendado pelo Ministério da Saúde. Já em relação aos meninos, de janeiro a junho deste ano, apenas 23,6% se vacinaram com a primeira dose da vacina de HPV.

Vacinação

A vacina de HPV foi incluída no Calendário Nacional de Imunização em 2014. A vacinação é voltada para meninos com idades entre 11 a 13 anos e meninas de 9 a 14 anos. Ela deve ser mantida com duas doses, sendo aplicada com intervalo de seis meses entre elas.

Segundo o ministério, a vacina HPV quadrivalente é segura, eficaz e é a principal forma de prevenção contra o aparecimento do câncer do colo de útero, a quarta maior causa de morte entre as mulheres no Brasil. Nos homens protege contra os cânceres de pênis, orofaringe e ânus. Além disso, previne mais de 98% das verrugas genitais, doença estigmatizante e de difícil tratamento.

Homens e mulheres de 9 a 26 anos, vivendo com HIV/Aids, transplantados de órgãos sólidos, de medula óssea e pacientes oncológicos de 9 a 26 anos também fazem parte do público-alvo da vacina.

(Com Agência Brasil)


 Da Redação de
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TÁ QUERENDO É APARECER

Socialite que prometeu R$ 500 mil a Lula não paga nem condomínio

Neta de acionista de banco suíço, Roberta Luchsinger deve R$ 232 mil em condomínio e R$ 64 mil em loja de decoração

Roberta Luchsinger, herdeira de acionista de banco suiço.
 (Reprodução/Facebook/Reprodução)
A socialite Roberta Luchsinger, de 32 anos, neta de um ex-acionista do banco Credit Suisse, que prometeu doar R$ 500 mil ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não paga o condomínio do apartamento onde mora, em um bairro nobre de São Paulo, desde dezembro de 2014.

Segundo a advogada que defende os interesses do prédio, a dívida já estaria emR$ 232 mil. “Ela não constituiu advogado para esse processo, que correu à revelia. Nós já estamos na fase de avaliação pericial. O apartamento deve ir a leilão em breve”, disse a advogada Ana Beatriz Cardoso de Souza.

O edifício, localizado em Higienópolis, tem um apartamento em cada um dos 11 andares. Os outros moradores estariam “loucos da vida” com a notícia da suposta doação ao ex-presidente – já que o não pagamento da dívida tem recaído sobre eles.

No Twitter e no Facebook, Roberta, que é filiada ao PC do B e pretende se candidatar a deputada estadual, escreveu que poderia “dobrar a doação” ao ex-presidente. A reação de Roberta nas redes sociais foi em relação à reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, que mostrou que ela já havia sido intimada a pagar uma dívida de R$ 62 mil com uma loja de decoração antes de fazer qualquer tipo de doação.

O advogado da NP Decorações, Humberto Carlos Barbosa, afirmou que Roberta não aceitou negociar a dívida com a loja, que existiria desde 2013. Segundo ele, seu cliente foi pego de surpresa com a notícia da “doação”.

Ainda nas redes sociais, Roberta escreveu: “É incrível como o Judiciário, em qualquer instância, se transformou em um instrumento de luta política contra Lula e todos que o apoiam!”. Em outro post, ela afirmou: “A partir de agora, baseado na decisão do juiz que quer me impedir de doar para o Lula, confirmando assim a perseguição contra o presidente, deveria ser proibida qualquer doação, seja a quem fosse. A começar pelas empresas que doam ao Doria por exemplo, será que estão todas ok? Será que esse juiz não gostaria de pegar e fazer essa análise?!! Juristas de plantão, o que pode ser feito? Se não pode para um, não pode para outro…”

O advogado de Roberta, Paulo Guilherme Lopes, disse “não estar a par sobre as dívidas de condomínio de sua cliente”. Em relação à dívida da socialite com a loja de decoração, afirmou que o juiz teria feito apenas “um alerta para a não disposição de bens no caso de existir alguma dívida pendente”.

O caso

Ao jornal Folha de S.Paulo, Roberta declarou que doaria ao ex-presidente Lula um cheque de 28 mil francos suíços (cerca de R$ 93 mil) dado pelo avô Peter Paul Arnold Luchsinger, um ex-acionista do banco Credit Suisse.

A doação também incluiria um relógio Rolex, um anel de diamantes, bolsa e vestido de grifes famosas. No total, a colaboração de Roberta ao ex-presidente estaria avaliada em cerca de R$ 500 mil. A doação seria feita para ajudar o petista, que teve dinheiro e bens bloqueados pelo juiz federal Sérgio Moro.

Roberta foi casada com o ex-delegado da Polícia Federal e ex-deputado federal pelo PC do B Protógenes Queiroz, que vive na Suíça depois de ter sido condenado por violação de sigilo na Satiagraha, operação da Polícia Federal contra corrupção e lavagem de dinheiro.

(Com Estadão Conteúdo)


 Da Redação de
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A FARRA COM O DINHEIRO PÚBLICO COM SEUS DIAS CONTADOS

Cármen Lúcia obriga tribunais a informar salários de juízes

Tribunais terão até 5 dias após os pagamentos para enviar ao CNJ a folha salarial dos magistrados, especificando os valores mensais e eventuais benefícios


A presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, decidiu também pedir detalhamento específico dos pagamentos feitos aos magistrados (Renato Costa/Framephoto/Folhapress)

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, publicou uma portaria em que o CNJ obriga tribunais de todo o Brasil a informar dados sobre estrutura e pagamentos remuneratórios de juízes, alegando ser necessário para que o órgão apure eventuais descumprimentos do teto salarial. Os dados ficarão disponíveis no site do conselho e poderão ser utilizados em procedimentos internos de investigação do órgão.

A decisão de Cármen Lúcia acontece após a revelação dos gordos contracheques no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, cuja folha salarial de julho incluiu 114,6 mil reais ao presidente, Rui Ramos Ribeiro. Já o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop (MT), recebeu mais de meio milhão de reais, precisamente 503.928,79 reais em salário.

A presidente do CNJ decidiu também pedir detalhamento específico dos pagamentos feitos aos magistrados. Atualmente, já há alguma divulgação de tribunais sobre remunerações, mas sem especificar quanto se refere a salários e quanto a benefícios. Uma das determinações é para que os tribunais enviem, em um prazo de dez dias úteis, a lista com os pagamentos feitos neste ano, de janeiro a agosto.

A portaria estabelece que, a partir de setembro, os tribunais terão até cinco dias após o pagamento aos magistrados, para encaminhar cópia da folha salarial, “para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo CNJ”.

Cármen Lúcia afirma que “a Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido”.

A ministra justifica que isso é necessário para o CNJ “cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública” e destaca, ainda, “a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado”.

“O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle”, observa Cármen Lúcia na portaria.
Lista das resoluções do CNJ:

Art. 1º Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.

Art.2º Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.

Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.

Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.

Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Com Estadão Conteúdo)


Da redação de
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IMPOSTO SOBRE COMBUSTÍVEIS VOLTA A SER SUSPENSO

Liminar volta a suspender aumento de imposto sobre combustível

A decisão, que é válida para todo o país, foi concedida com base em uma ação popular feita pelo deputado Aliel Machado (Rede-PR)


Em julho, o governo dobrou a alíquota sobre o litro de gasolina: de 38 centavos para 79 centavos por litro (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Uma liminar concedida nesta sexta-feira pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu novamente os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas do PIS e Cofins sobre os combustíveis, em julho. A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não informou se vai recorrer.

A liminar, que é válida para todo o país, foi concedida com base em uma ação popular feita pelo deputado Aliel Machado (Rede-PR).

“Cumpre registrar que não se ignora o grave momento porque passa a economia do país, mas não parece razoável que, necessitando corrigir desmandos de gestões anteriores, o governo venha se valer da solução mais fácil – aumentar tributos – que desde tempos imemoriais vem sendo historicamente adotados por governos em momentos de crise”, disse a juíza em sua decisão.

“Lembrando sempre que os governos são eleitos para promover o bem comum e não para penalizar mais ainda o cidadão com majoração de tributo, que amarga carga tributária já tão elevada”, afirma.

Esta não é a primeira vez que o decreto presidencial é derrubado. No dia 25 de julho, por exemplo, a própria 20ª Vara Federal de Brasília chegou a suspender o aumento, que voltou a valer após a AGU recorrer. Na semana seguinte foi a vez de a Justiça Federal na Paraíba conceder uma liminar, assim como aconteceu no início deste mês na Justiça Federal em Macaé, no Rio de Janeiro. Em ambos os casos, porém, a AGU reverteu o processo.

Em julho, o governo dobrou a alíquota sobre o litro de gasolina: de 38 centavos para 79 centavos por litro. No dia 28 do mês passado, reverteu parte do aumento de PIS/Cofins do etanol. A alíquota para os distribuidores, que chegou a R$ 0,194 por litro, passou para R$ 0,1109 por litro. Antes do aumento, essa taxa estava zerada.


Da Redação de
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