A decisão, que é válida para todo o país, foi concedida com base em uma ação popular feita pelo deputado Aliel Machado (Rede-PR)
Em julho, o governo dobrou a alíquota sobre o litro de gasolina: de 38 centavos para 79 centavos por litro (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Uma liminar concedida nesta sexta-feira pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu novamente os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas do PIS e Cofins sobre os combustíveis, em julho. A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não informou se vai recorrer.
A liminar, que é válida para todo o país, foi concedida com base em uma ação popular feita pelo deputado Aliel Machado (Rede-PR).
“Cumpre registrar que não se ignora o grave momento porque passa a economia do país, mas não parece razoável que, necessitando corrigir desmandos de gestões anteriores, o governo venha se valer da solução mais fácil – aumentar tributos – que desde tempos imemoriais vem sendo historicamente adotados por governos em momentos de crise”, disse a juíza em sua decisão.
“Lembrando sempre que os governos são eleitos para promover o bem comum e não para penalizar mais ainda o cidadão com majoração de tributo, que amarga carga tributária já tão elevada”, afirma.
Esta não é a primeira vez que o decreto presidencial é derrubado. No dia 25 de julho, por exemplo, a própria 20ª Vara Federal de Brasília chegou a suspender o aumento, que voltou a valer após a AGU recorrer. Na semana seguinte foi a vez de a Justiça Federal na Paraíba conceder uma liminar, assim como aconteceu no início deste mês na Justiça Federal em Macaé, no Rio de Janeiro. Em ambos os casos, porém, a AGU reverteu o processo.
Em julho, o governo dobrou a alíquota sobre o litro de gasolina: de 38 centavos para 79 centavos por litro. No dia 28 do mês passado, reverteu parte do aumento de PIS/Cofins do etanol. A alíquota para os distribuidores, que chegou a R$ 0,194 por litro, passou para R$ 0,1109 por litro. Antes do aumento, essa taxa estava zerada.
Da Redação de
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