A vida do desembargador Rogério Favreto, o plantonista do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) que tentou soltar o ex-presidente Lula três vezes no último domingo, não está nada fácil. Desancado publicamente por colegas da Corte, pela Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz e pela chefe do Ministério Público Federal, Raquel Dodge, o militante petista que tentou livrar Lula da cadeia vive um verdadeiro inferno astral nos últimos dias.
Segundo o Estadão, em uma representação encaminhada à Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Cármen Lúcia, a procuradora Raquel Dodge atribui ‘uma sucessão de atos dolosos’ a Favreto em seu ato tresloucado de desafiar todas as instâncias do Judiciário Brasileiro ao conceder o habeas corpus que mandou soltar o ex-presidente Lula, mesmo sem ter competência para tal medida. A procuradora pede que, ao final de procedimento disciplinar, o colegiado aplique ao desembargador a pena de aposentadoria compulsória.
Adicionalmente, Raquel pediu ao Superior Tribunal de Justiça que autorize investigação criminal contra Favreto por prevaricação.
Ao CNJ, a procuradora pede um procedimento administrativo contra Favreto e diz que o desembargador incorreu em ‘afronta aos deveres da magistratura, mediante uma sucessão de atos dolosos’.
“Cometeu infração disciplinar ao exercer atribuição judicial que não lhe fora deferida no plantão judicial, determinar a soltura do réu (Lula) e dar fundamentação e aparência de legalidade a tal decisão, para que fosse cumprida imediatamente pela Polícia Federal”, observa a procuradora-geral, numa referência ao fato do ex-presidente Lula se encontrar preso na sede da PF em Curitiba desde 7 de abril, para cumprimento da pena de 12 anos e um mês de reclusão, após ter sido condenado por unanimidade pelos desembargadores da 8.ª Turma do próprio TRF-4 no processo do triplex do Guarujá.
Raquel Dodge assinala que Favreto ‘exigiu urgência e cobrou pessoalmente o cumprimento de sua decisão, que reiterou quando foi contestada pelo relator (da Lava Jato no TRF-4, desembargador Gebran Neto)’.
Segundo a procuradora-geral, o plantonista, ex-filiado do PT, buscou ‘atender ao interesse privado e sentimentos pessoais de colocar a todo custo o paciente (Lula) em liberdade, impulsionando sua candidatura a presidente da República’.
Raquel observa que as condutas imputadas ao plantonista tipificam, em tese, infrações à Lei Complementar n.º 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Loman).
O artigo 35 da Loman diz, expressamente. “São deveres do magistrado: I – Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício’.
O artigo 56 prevê que o Conselho Nacional da Magistratura ‘poderá determinar a aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, do magistrado de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, de escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário’.
Raquel invoca, ainda, a Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça que, em seu artigo 7.º, estabelece. “O magistrado será aposentado compulsoriamente, por interesse público, quando proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou apresentar comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário’.
Ainda que consiga escapar ileso das consequências de seu gesto temerário e traiçoeiro, Favreto jamais conseguirá recuperar a credibilidade entre os colegas. Sua carreira na magistratura foi irremediavelmente comprometida.
As informações são do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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