Juiz explica que é proibido caluniar, difamar e injuriar, mas é possível falar fatos concretos contra adversários
Foto: José Aldenir
Polícia Militar, MP Eleitoral e juízes da 3ª zona eleitoral e do TRE explicam nova ferramenta lançada pelo Tribunal para denúncia. |
Manter o nível na campanha é um ponto. Não falar que o adversário responde a processos, foi condenado judicialmente ou está envolvido em investigações por irregularidades praticadas, é outra. E, por mais que alguns dos candidatos a cargos eletivos deste ano tentem dizer que são a mesma coisa, a Justiça Eleitoral confirmou na manhã de hoje que entende as duas ações como diferentes. Pelo menos, foi isso que ressaltou o juiz eleitoral Marco Bruno Mirada, magistrado coordenador da propaganda eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), às vésperas do início da transmissão dos programas eleitorais na televisão e no rádio.
“Uma crítica mais exacerbada, mantida num bom nível e que possa ser documentada, de que o fato existiu, ela é possível, ainda que seja um pouco dura”, afirmou Marco Bruno, durante entrevista coletiva concedida pelo TRE para apresentar uma nova ferramenta que permite ao eleitor fazer a denúncia à Justiça Eleitoral de uma eventual propaganda irregular, tanto na Capital do Estado, quanto no interior.
Marco Bruno simplificou que a propaganda eleitoral não pode é haver a “alteração da verdade”. “A propaganda eleitoral não permite a calúnia, a difamação e a injúria. A calúnia é a falsa imputação de um crime. Então, se critica um candidato e, de alguma forma, pode se documentar diante disso, é possível. A difamação é a mesma coisa: se imputar um fato, de alguma forma, ofensivo, que não corresponde à verdade. E, se por ventura, estiver documentado, também é possível. A injúria é uma ofensa pessoal e gratuita, então, essa, realmente, não pode”, explicou, didaticamente, o magistrado.
Da mesma opinião, por sinal, compartilha o promotor eleitoral Manoel Onofre Neto, responsável pela propaganda na 3ª Zona Eleitoral. “Caso concreto, pode. O que não pode são situações reconhecidamente inverídicas ou casos inverídicos, que podem ser propalados como se fossem verdadeiros”, afirmou o promotor.
“Existe uma linha muito tênue que separa o que é crítica permitida e o que é vetada, obviamente. Mas a gente imagina, pede e espera que a elegância seja a característica que marque essa competitividade e que a gente não descambe para a caracterização de ofensas, condutas injuriosas ou caluniosas”, acrescentou o promotor.
O esclarecimento é importante porque, além da propaganda ser bastante utilizada durante o período eleitoral, até o final desta semana, o TRE deverá definir os tempos de televisão e rádio que as coligações terão nos programas eleitorais de TV e rádio. E são, justamente, durante esses programas, que começam a ser transmitidos oficialmente no dia 19, que os candidatos mais falam dos “adversários”.
FAKES
É importante, também, que a crítica, além de verdadeira, seja “assinada”, ou seja, não seja feita por um perfil “falso” na internet. A intenção é vetar o chamado “fake”, que são páginas criadas em redes sociais para se passar por outros, principalmente, se forem candidatos. “O que será muito combatido na internet são os chamados fakes, até porque já temos decisões reais sobre isso”, analisou o juiz Cícero Macedo, também responsável pela propaganda na região da 3ª zona eleitoral.
Ciro Marques
Repórter de Política
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