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A Procuradoria Geral da República enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação que questiona artigos da Lei Geral da Copa que garantem benefícios à Fifa e que estabeleceu prêmios para jogadores de futebol que atuaram pela seleção brasileira nas copas de 1958, 1962 e 1970.
A ação, assinada por Deborah Duprat quando ainda atuava como vice-procuradora-geral da República, foi distribuída para o gabinete do ministro Ricardo Lewandowski. Duprat pede que o ministro relator profira uma decisão individual, suspendendo a validade de tais artigos até que o plenário do Supremo analise definitivamente a questão, ainda sem prazo para acontecer.
Segundo a procuradora, são inconstitucionais as seguintes partes da Lei Geral da Copa: O artigo 23, que estabelece que a União assumirá os efeitos da responsabilidade civil de danos relacionados à Copa das Confederações e à Copa do Mundo do ano que vem; os artigos de 37 a 43, que autoriza o pagamento de pensão e prêmio para os ex-jogadores da seleção; e o artigo 53, que isenta a Fifa de despesas judiciais.
"Contrariamente ao dispositivo constitucional, o artigo 23 da Lei Geral da Copa adota a Teoria do Risco Integral, pois impõe à União a assunção da responsabilidade por danos que não foram causados por seus agentes", diz a ação. "A isenção dada à Fifa, às suas subsidiárias, aos seus representantes legais, aos seus consultores e aos seus empregados viola manifestamente o princípio da isonomia tributária. [...] Não é possível vislumbrar nenhuma razão que justifique o tratamento diferenciado da Fifa e de seus relacionados."
Ainda para Duprat, não se pode pagar ex-jogadores com dinheiro público. "A situação concreta relacionada com o fato de ser jogador, titular ou reserva, das seleções brasileiras campeãs [...] não é justificativa suficiente para autorizar o pagamento, a custo do erário, de valores em benefício de determinada pessoas".
DE BRASÍLIA
FONTE: http://www1.folha.uol.com.br
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