Brasília (AE) - A Receita Federal passará a exigir, já na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes. A obrigatoriedade foi fixada na Instrução Normativa 1548, publicada ontem, no Diário Oficial da União. Segundo o chefe da Divisão de Cadastro de Pessoa Física da Receita, Valdimir Castro Filho, a medida vai melhorar os controles do Fisco, impedindo, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração de IRPF. A Receita também espera criar uma estatística de dependentes a partir da informação do CPF.
Ana Silva
A declaração do Imposto de Renda deve ser enviada
pela internet: Site da Receita tem detalhes
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As pessoas que ainda não têm o documento precisam correr para fazer o cadastro porque a entrega da declaração de IR este ano começa dia 2 de março. Filho acredita que isso não vai ser problema. “Dá tempo. A inscrição no CPF tem muita capilaridade”, afirmou. Atualmente, qualquer pessoa pode fazer o CPF nas agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa.
A Instrução Normativa também consolida várias normas que tratam sobre a emissão do documento e permite que o contribuinte apresente como comprovante de inscrição no CPF o recibo acessado por meio do aplicativo “APP Pessoa Física” para dispositivos móveis. Atualmente, o comprovante deve ser impresso no site da Receita na Internet ou emitido pelas entidades conveniadas com o Fisco.
Declarações
Entre os dias 2 de março e 30 de abril o sistema da Receita Federal estará aberto para receber as declarações do Imposto de Renda relativas ao Exercício 2014, através do site receita.fazenda.gov.br. De acordo com a Receita Federal, o volume de declarações deverá atingir, em 2015, os 27,5 milhões em todo o Brasil.
Neste ano, o contribuinte terá a chance de montar um espécie de esboço da Declaração do Imposto de Renda. Isto, porque a Receita Federal disponibilizou, em seu site, um novo sistema de coleta de informações que pode ser alimentado de acordo com o desejo do declarante, como um diário de despesas.
A partir de março, quando for aberto o prazo para envio das declarações oficiais, o usuário do rascunho pode atualizar e gerar a Declaração Oficial e enviar. A declaração poderá ser preenchida, para quem tem o Certificado Digital, sem a necessidade de instalação do programa do IR. Os usuários de smartphone poderão baixar o aplicativo da Receita Federal e encaminhar as informações de uma maneira mais prática.
OBRIGATORIEDADE
Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.
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