segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

DROGA RECREATIVA?

Juiz absolve traficante por considerar maconha uma droga "recreativa"

Imagem Ilustrativa/"naserra"
No contexto marcado pelas divergências, eis que surge uma novidade no campo jurídico. Um réu confesso do crime de tráfico de drogas foi absolvido após um juiz de Brasília considerar a maconha uma droga "recreativa" e que não poderia estar na lista de substâncias proibidas, utilizada como referência na Lei de Drogas.

A decisão, do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes de Brasília, foi tomada em outubro e o Ministério Público recorreu. Na sentença, o juiz compara o uso da maconha com o cigarro e álcool, para concluir que há uma "cultura atrasada" no Brasil. A notícia foi destaque no jornal Folha de S.Paulo.

"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", diz o juiz, na sentença.

A sentença exemplifica os casos do Uruguai, Califórnia e até a posição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

LISTA PROIBIDA - O magistrado entende que não houve justificativa para a inclusão do THC, substância da maconha, na lista proibida. O juiz afirmou que, como essa lista restringe o direito das pessoas usarem substâncias, essa inclusão deveria ser justificada.

A sentença do juiz pode abrir precedentes para novos entendimentos em torno da legalização do consumo da erva.



Por Redação do

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