Cópia para uso particular não fere o direito autoral
Imagem/Arquivo Blog "naserra" |
A ideia é punir com prisão de seis meses a dois anos, além de multa, quem promover a reprodução pública ou publicação, por qualquer meio e com a intenção de lucro, de obra intelectual, fonograma ou videofonograma sem autorização do autor, produtor ou representante.
Aprovada pelos juristas em reunião nesta quinta-feira (24), a proposta referente aos delitos contra a propriedade intelectual permite enquadramento mais duro, por exemplo, para a reprodução pública, sem licença e pagamento de direitos autorais, de obras musicais gravadas em CDs e DVDs. Esse tipo de crime atualmente pode render ao autor meramente uma pena de três meses a um ano de prisão, que pode até ser substituída por multa.
O objetivo é o de enquadrar de forma dura hipóteses de crimes ainda não previstos na legislação vigente, mas cada vez mais comuns. É o caso da divulgação, distribuição, a venda, aluguel, ocultação e manutenção em depósito de cópia de programa de computador com o objetivo de lucro. Nesse caso, a pena sugerida vai de dois a cinco anos de prisão.
Para o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito autoral estará muito mais protegido com as alterações e novos tipos penais aprovados em comparação com a atual Lei do Direito Autoral (Lei 9.610, de 1998). Segundo ele, há uma "grita da sociedade" por maior proteção a esses direitos. "A propriedade intelectual hoje está sendo desprezada de forma acintosa no Brasil, num tempo de alta tecnologia que permite fraudes a esses direitos", afirmou.
Outra medida aprovada permitirá o enquadramento da oferta pública de obra protegida por direito autoral por meio de sinais de fibra ótica, internet ou sistema de informática, que permita ao usuário de qualquer lugar usar esse material. A comissão sugeriu pena de um a quatro anos de prisão para essa conduta, que permite enquadrar, por exemplo, a utilização indevida do material protegido veiculado por televisão a cabo de forma ilegal, popularmente conhecido como "gato net". A mesma pena será aplicada no caso de reprodução e comercialização em larga escala de material digital, que favorecem, por exemplo, a pirataria digital.
"Entendemos que ofender o direito autoral é prejudicial ao esforço do Brasil de se construir como nação e de encorajar o pensamento, a reflexão e o trabalho artístico", comentou o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves.
Exceção
Os juristas tiveram o cuidado de afastar totalmente a hipótese de ato delituoso na reprodução de um único exemplar de obra intelectual ou fonograma, para uso privado e exclusivo de quem copiar, sem intuito de lucro direto ou indireto. Houve debate sobre de que modo o texto deveria passar, se isentando a reprodução total ou apenas parcial da obra.
Nessa discussão, foi especialmente mencionada a situação de estudantes universitários que tiram cópias de livros para estudo. Atualmente, só é autorizada a cópia de algumas páginas e capítulos. Ao fim, a comissão aprovou uma redação que nem menciona restrição parcial ou liberação total da reprodução. Para o professor Luiz Flávio Gomes, de todo modo a solução autoriza a reprodução total na hipótese de cópia única e sem finalidade de lucro, como já acontece hoje de maneira informal.
Plágio
Houve aumento de penas para diversos delitos contra obra intelectual, como o plágio de obras, punido hoje somente com prisão de três meses a um ano, ou multa. Na proposta dos juristas, a pena é aumentada de seis meses a dois anos. Com nova redação, o delito é descrito como o ato de apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente como própria obra ou trabalho intelectual de terceiros.
Marcas e patentes
Na linha de maior rigor, os juristas sugeriram aumento de penas para os crimes no campo da propriedade industrial. O ato de fabricar, importar, exportar ou comercializar produto protegido por patente de invenção sem autorização do titular, por exemplo, resulta hoje em prisão de um a três meses, mais multa. Os juristas sugerem prisão de um a quatro anos, além da multa.
A Comissão Especial que tratou do caso também determinou que a utilização do design de um produto na fabricação de outros, ainda que de forma parcial, também terá pena maior, de um a quatro anos. A nova pena foi adotada ainda para a exportação, importação, fabricação ou comercialização de produto de marca registrada.
Fonte: Jornal Tribuna do Norte
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