Exigir cheque caução para atendimento médico de urgência agora é crime
O
Diário Oficial da União publica hoje (29) a lei que torna crime a
exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A lei,
de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal
de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.
Imagem/Arquivo Blog "naserra" |
Atualmente,
a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de
socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o
não atendimento emergencial.
O Código Penal
passa a vigorar nos termos do Artigo135-A acrescido ao Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que estipula pena de
detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela
prática de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia,
inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como
condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode
ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão
corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte
Os
hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível,
cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a
exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia,
bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como
condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do
Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal."
O Poder Executivo regulamentará o
disposto nesta lei, que entra em vigor hoje. A proposta foi apresentada
pelo governo federal um mês após a morte do secretário de Recursos
Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos,
vítima, em janeiro passado, de um infarto depois de ter procurado
atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Segundo a família,
as instituições teriam exigido cheque caução.
Fonte: Agência Brasil
Via Jornal Tribuna do Norte
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