A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte publicou, nesta quinta-feira (2), portaria determinando a suspensão da venda de bebidas alcoólicas das 6h às 18h do domingo (5), dia das eleições. A medida é praxe em todo o país para minimizar a quantidade de problemas com pessoas alcoolizadas durante o processo eleitoral.
De acordo com a lei, a competência para determinar os horários de suspensão na venda de bebidas alcoólicas cabe a cada secretaria de segurança dos estados, levando em consideração as realidades locais e necessidades de planejamento, coordenação e controle das atividades de policiamento ostensivo e de polícia judiciária.
Alex Régis
Comércio de bebidas alcoólicas será suspenso durante eleição
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Nos pleitos recentes, como a eleição suplementar de Mossoró, em maio deste ano, a proibição começou à meia-noite do sábado para o domingo de eleição. Pelo país, também há um intervalo maior na proibição. É o caso do Distrito Federal, por exemplo, onde a proibição começará à meia-noite do sábado (4), e Alagoas, onde a suspensão da venda de bebidas alcoólicas começa às 22h do sábado. No Rio Grande do Norte, no entanto, o período de suspensão na venda de bebidas será de somente 12 horas.
Com a determinação, fica suspensa a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Rio Grande do Norte, entre as 6h e 18h do domingo. Há a possibilidade, no entanto, de uma orientação diferenciada que ser determinada pelos juízes eleitorais, nas suas respectivas jurisdições.
Para garantir o cumprimento da determinação, as unidades operacionais das Polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros e do Instituto Técnico-Científico de Polícia funcionem em regime de prontidão, havendo a obrigatoriedade que cada um dos órgão informe à Sesed como será o funcionamento dos órgãos durante o dia da eleição.
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