Senado aprova regras para direito de resposta
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IMAGEM ILUSTRATIVA |
O projeto aprovado determina que o ofendido por uma publicação tenha 60 dias para pedir a um jornal, revista, blog ou órgão de imprensa que publique seu direito de resposta. O veículo de comunicação, por sua vez, tem sete dias para responder diretamente a quem questiona, esclarecendo suas informações publicadas. Se as explicações não forem consideradas satisfatórias, o ofendido poderá ir à Justiça, que terá 30 dias para decidir se cabe a publicação da resposta. A exceção para esse prazo é na hipótese de o processo ser convertido em pedido de reparação de perdas e danos.
O relator da matéria disse que o esclarecimento dos veículos de comunicação ao pedido de direito de resposta não garante necessariamente ao ofendido direito à publicação de uma carta. Para garantir rapidez no processo, a carta que for encaminhada pelos órgãos de imprensa com os esclarecimentos terá de ter aviso de recebimento. "Não se trata de censurar a imprensa. A imprensa é livre. Agora a liberdade rima com responsabilidade", afirmou Taques.
Para o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR), a proposta preenche uma "lacuna no ordenamento jurídico", desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional em 2009 a Lei de Imprensa. "O projeto é absolutamente necessário ao valorizar a liberdade de imprensa e o direito ao contraditório", disse.
"Nós temos que conter a irresponsabilidade", afirmou Requião. Ele apresentou o projeto, depois que retirou um gravador das mãos de um repórter, por ter discordado da pergunta. O jornalista questionou-o se ele abriria mão da aposentadoria que recebia como ex-governador paranaense. O texto assegura ao ofendido que, caso uma matéria seja repercutida por outros veículos de comunicação, ele também poderá pedir direito de resposta a todos que divulgaram a informação.
Direito de Resposta
Projeto aprovado ontem no Senado regulamenta o Direito de Resposta, previsto na Constituição
Beneficiados
Quem se sentir ofendido por reportagens ou notícias poderá ser amparado por normas para pedir direito de resposta.
A publicação da resposta
A resposta será publicada em todos os veículos que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido a reportagem alvo da solicitação.
Espaço
O ofendido poderá pedir a divulgação do direito de resposta no mesmo espaço ou dia da semana e horário da notícia que originar a reclamação.
Internet e comentários
Conteúdo divulgado na internet estará sujeito às mesmas regras. Entretanto, comentários de leitores não estarão submetidos às normas da legislação em debate.
Perdão
Uma retratação ou retificação espontânea, com o mesmodestaque e dimensão da reportagem evita de se publicar um direito de resposta, mas não anistia o veículo e comunicação de um eventual processo de reparação por dano moral.
Motivação para as novas regras:
Para o autor do projeto, senador Roberto Requião, do PMDB do Paraná, a falta de regulamentação tem levado a mídia a desconsiderar pedidos de reparação.
Memória
Desde que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em abril de 2009, que a Lei de Imprensa era inconstitucional, o País não tem um dispositivo legal que regulamente o direito de resposta. A regulamentação foi debatida com representantes da Federação Nacional dos Jornalistas, da Associação Nacional dos Jornais e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão.
Trâmite
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e fica dispensado de votação pelo plenário. Agora segue para a Câmara dos Deputados. Aprovado na Câmara, vai para sanção ou veto da presidenta.
Prazos
- A pessoa ou instituição que se sentir ofendida terá 60 dias para reclamar a publicação ou veiculação de resposta ao órgão de imprensa que divulgou a notícia considerada ofensiva;
- A partir do recebimento da reclamação, o veículo de comunicação deverá atender o pedido em até sete dias;
- Em caso de recusa, o ofendido poderá entrar com uma ação na Justiça;
- O juiz terá um prazo de 30 dias dado para analisar o episódio e decidir se cabe ou não a publicação da resposta.
Fonte: Tribuna do Norte
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