quarta-feira, 23 de setembro de 2015

FERIADO DA CONSCIÊNCIA NEGRA

Feriado da Consciência Negra em Natal é considerado inconstitucional

Natal não terá feriado da Consciência Negra. A lei que previa o feriado foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, após ação da Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio-RN). Com isso, a Lei nº 6.458/2014 do Município de Natal, que prevê feriado no dia da Consciência Negra, não tem mais vigor.

                                              Arquivo TN
Vereador Fernando Lucena foi o autor
da lei que instituía o feriado em Natal
Na ação, a Fecomércio alegava que a competência do Município limita-se, apenas, a instituir feriados religiosos, sendo feriados civis de competência exclusiva da União. Os comerciantes argumentaram que, ao instituir o feriado civil do Dia da Consciência Negra, a norma municipal entrou em matéria de competência privativa da União e aponta ainda que "a competência em decretar feriados civis está vinculada à competência privativa da União em legislar sobre Direito do Trabalho, uma vez que tal iniciativa implicaria em consequências nas relações empregatícias".

Dentre vários argumentos, por sua vez, a Câmara Municipal de Natal defendeu a autonomia municipal para instituir o feriado da Consciência Negra, considerando se tratar de interesse local e esclarece que não se está legislando sobre Direito Civil ou Direito do Trabalho, ramos atingidos pela norma, mas sobre cultura, dever comum a todos os entes federados e também abarcado pela autonomia municipal.

No entanto, os desembargadores do Tribunal de Justiça potiguar ressaltaram que a natureza do feriado é mesmo da competência da União para firmá-lo e que é trata também sobre o Direito do Trabalho, também de fora da competência do Município. "Desta forma, a legislação municipal excede, segundo a decisão, seus limites de competência legislativa e, assim, o vício de constitucionalidade é evidenciado", disse a decisão do TJRN.

Polêmica

Desde o ano passado que o Feriado da Consciência Negra é alvo de questionamentos judiciais. Após a aprovação, o feriado, que estava previsto para o dia 20 de novembro, foi suspenso pelo Supremo tribunal Federal (STF), acatando-se pedido liminar. Agora, a decisão é referente ao mérito.

A lei que instituía o feriado em Natal foi de autoria do vereador Fernando Lucena (PT), que sugeriu o feriado obrigatório para os servidores públicos do Município e facultativa aos trabalhadores da iniciativa privada. Os comerciantes criticaram o projeto e foram à Justiça questionar a constitucionalidade da proposta, que foi considerada irregular e perdeu vigência.



FONTE
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