terça-feira, 10 de maio de 2016

NÃO DEVERÁ SER ABERTO UM PROCESSO DE CASSAÇÃO CONTRA TEMER, DIZ JANOT

Janot defende cassação de liminar que determina abertura de impeachment de Temer

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a cassação da liminar do ministro Marco Aurélio Mello que determinava abertura de processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer. Janot destaca que a decisão de não abrir impeachment contra Temer por parte do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), estava dentro das regras.

"Não se verifica violação de norma constitucional ou conduta abusiva por parte do impetrado. Ante o exposto, opina a Procuradoria-Geral da República pela denegação da segurança, cassada a liminar anteriormente concedida", diz o parecer.

"Não se verifica violação de norma constitucional ou conduta abusiva
 por parte do impetrado. Ante o exposto, opina a Procuradoria-Geral da República
 pela denegação da segurança, cassada a liminar anteriormente concedida", 
diz o parecer.

Janot acrescenta ainda no documento que Cunha explicitou que negou o pedido sobre Temer porque os decretos foram assinados pelo vice antes da mudança da meta de resultado primário. "O Presidente da Câmara dos Deputados, ao apreciar os decretos não numerados de responsabilidade da Presidente da República e do Vice-Presidente da República, adotou os mesmos critérios em ambos os casos, e o resultado oposto em uma e outra, a primeira com acolhimento da denúncia e a segunda com a declaração de inépcia, decorre do marco cronológico adotado pelo Congresso Nacional para reconhecer o descumprimento da meta fiscal", afirmou o procurador.

O procurador-geral da República destacou ainda que quando o governo mudou a meta fiscal, em 2015, deveria ter agido no sentido de cumpri-la. "Do ponto de vista jurídico, o momento em que o Executivo documenta e propõe ao Legislativo o reposicionamento da meta torna incontroversa a situação de comprometimento, sendo prudencial que cesse a abertura de créditos suplementares com base em dispositivos do art. 4º da LOA [Lei Orçamentária Anual] 2015 até a readequação da meta", afirmou o procurador-geral.

"Para efeito dos decretos não numerados em exame, dizer que não houve o cumprimento da meta fiscal e que não houve prévia autorização legislativa converge ao mesmo argumento, uma vez que o cumprimento era requisito para que fosse confirmada a autorização legislativa constante da própria LOA 2015", completou Janot.



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