terça-feira, 20 de maio de 2014

PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS EM NATAL/RN

Negado pedido de prorrogação de contratos para agente de endemias do Município de Natal

Solicitação visava prorrogar até setembro de 2014 os contratos temporários dos 137 agentes de endemias que atuam em Natal e que venceram em março deste ano.


Solicitação visava prorrogar até setembro de 2014 os contratos temporários dos 137 agentes de endemias que atuam em Natal e que venceram em março deste ano

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou um pedido de homologação de acordo firmado entre o Município de Natal e o Ministério Público do Rio Grande do Norte para prorrogar até setembro de 2014 os contratos temporários dos 137 agentes de endemias que atuam em Natal e que venceram em março deste ano, por força de um acordo judicial anteriormente pactuado.

Segundo o magistrado, o Ministério Público buscava a homologação de acordo judicial, no qual prorroga pela segunda vez contratos temporários de agentes de endemias que já tinham haviam expirado na data de 10 de junho de 2013 e foram prorrogados até a data de 30 de março de 2014 por força de acordo homologado por sentença judicial.

O acordo tinha como objetivo garantir a continuidade dos serviços de combate às endemias até a realização do concurso e nomeação dos aprovados para o cargo que, segundo o compromisso assumido pelo Município de Natal, ocorreria em março deste ano.

Em sua sentença, o magistrado afirma que um novo prolongamento dos contratos “somente implica em protrair no tempo a situação irregular dos mesmos perante a Administração Municipal com eternização da situação irregular nos quadros municipais, com o aval do Judiciário, devendo-se ressaltar ainda que não há absolutamente nenhum respaldo legal para tanto”.

Renovações

Para o juiz Airton Pinheiro, o pedido de homologação feito pelo Ministério Público não deve ser atendido, uma vez que a transação celebrada encontra-se em dissonância com o que prevê a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional pertinente à matéria.

Ele explicou que o acordo estabelece a renovação dos contratos de 137 profissionais agentes de endemias admitidos por meio de contratação temporária, cujo contrato estaria a vencer em março de 2014 sob a justificativa de manter ininterrupto o serviço público de combate às endemias enquanto não ocorrer a realização de concurso público por parte do Município.

Nos autos encontra-se a relação dos agentes de endemias temporários da Administração Municipal todos admitidos nos meses de maio e junho de 2008 e tendo seus contratos sofrido duas prorrogações, com data de término final em dezembro de 2009.

Segundo o juiz, já naquela oportunidade, no ano de 2009, havia na Prefeitura profissionais contratados temporariamente (sob a justificativa do combate à epidemia de dengue) cujo vínculo com a Prefeitura estava a expirar naquele ano, até mesmo porque os contratos temporários já haviam sofrido o máximo de prorrogações permitido pela legislação municipal (duas). De acordo com o magistrado, o prometido concurso até hoje não ocorreu.

Airton Pinheiro salientou que agora, o Ministério Público apresenta nova petição nos autos, requerendo a chancela judicial homologatória sobre novo acordo para prorrogar até setembro deste ano os contratos temporários dos agentes que venceram em março por força de acordo judicial, com o mesmo objetivo: resguardar a continuidade do serviço público até a realização do concurso e convocação dos aprovados - processo que seria finalizado em outubro de 2014, segundo cronograma anexado aos autos.

“Ora, desde 2009, ou seja, há praticamente meia década atrás, o Ministério Público vem atuando, judicial e extrajudicialmente, no sentido de tentar obter - em caráter excepcional o que prega a legislação vigente - a prorrogação dos contratos temporários dos agentes de endemias do Município de Natal, sempre fundado na promessa de que Município iria realizar concurso para substituir mão de obra temporária, fato que até o presente dia nunca ocorreu”, comentou.



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