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As novas regras para transferências de empréstimos e financiamentos de um banco para outra instituição financeira que oferecer melhor taxa de juros passa a valer a partir desta segunda-feira (5). A chamada "portabilidade" do crédito, também vale para operações de "leasing" (arrendamento mercantil). As novas orientações foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado.
As mudanças valem para todo o tipo de crédito: consignado, crédito pessoal, financiamento de imóveis e de automóveis, entre outros. Além disso, aqueles com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também entram na pauta. O objetivo é incentivar a concorrência entre as instituições bancárias e possibilitar uma redução na taxa de juros cobrada em operações financeiras.
Os novos procedimentos serão feitos eletronicamente pelos bancos, sem custo adicional. As instituições terão cinco dias para apresentar contrapropostas aos clientes. Somente a taxa de juros pode ser alterada, prazo e valor da operação devem ser mantidos. Os bancos também não podem cobrar custos de transferência.
Entretanto, é preciso não confundir renegociações de dívidas com portabilidade. As propostas que oferecem um valor adicional e um prazo maior para pagar com taxa reduzida alteram as condições originais do contrato, além da taxa de juros, e reduzem os benefícios, em função do aumento da dívida.
O consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituições realizará a portabilidade. Para isso, basta apresentar condições cadastrais compatíveis para aquisição de crédito.
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