Quando exercia o cargo de deputada federal (PSB-RN), a atual vereadora Sandra Rosado apresentou projeto de lei, subscrito pela deputada Keiko Ota (PSB- SP), alterando o Código de Trânsito Brasileiro.
Esse Projeto de Lei 8022/14 das duas deputadas do PSB, foi aprovada hoje, em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Fica proibido a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.
A matéria segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara, o que não deverá ocorrer.
Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve.
Prazo
Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Outro benefício para o condutor é a de que o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
Da Redação do
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