quinta-feira, 15 de maio de 2014

LEI DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS DA PM E DOS BOMBEIROS

CCJ aprova Lei de Promoção de Praças da Polícia Militar e dos Bombeiros

Imagem/blog "naserra"
A Lei de Promoção de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa na manhã desta quinta-feira (15). O projeto recebeu seis emendas modificativas, sugeridas pelas entidades e encartadas pelos parlamentares. A sétima emenda será lida no Plenário da Assembleia na próxima terça-feira (20), pois foi entregue após a leitura do parecer do Projeto. 

A reunião contou com a presença de membros da CCJ e representantes de entidades da PM e do Corpo de Bombeiros. Sobre as mudanças propostas, o presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos da PM, Eliabe Marques, afirmou que elas não implicam em aumento de despesas e não comprometem a essência do texto original. 

“Observamos incoerências na matéria encaminhada pelo Governo do Estado e por isso sugerimos essas mudanças através de emendas. Da forma que o Projeto está a Lei não poderá ser aplicada pois existem muitos equívocos”, declarou. 

O deputado Kelps Lima foi o relator da matéria e deu parecer favorável, assegurando que "deve-se ter em mente sempre que nunca teremos um serviço de segurança pública eficiente, em um ambiente em que a praça esteja condenada a passar toda a sua carreira militar sem nenhuma perspectiva real de promoção, passando por vezes 25 anos sem uma promoção". 

Emendas

A primeira delas acrescentaria no texto do art. 1º que a promoção “se dará através de ato administrativo vinculado”, garantindo que as promoções ocorram. A segunda coloca no inciso II do art. 12 a posse do “Estágio de Habilitação de Sargentos” no caso de promoção à graduação de 3º Sargento e de 2º Sargento. 

A terceira emenda visa suprimir inciso IV do art. 18, onde é previsto como requisito essencial para promoção “ser considerado ‘apto’ no teste de aptidão física”, evitando que o policial militar considerado inapto seja eliminado de uma possível promoção. Outra emenda proposta pelas associações acrescenta ao art. 19 o “prazo de trinta dias após a publicação da Lei” para que a Chefe do Poder Executivo regulamente o calendário para as promoções.

A quinta emenda propõe que acrescente ao texto do art. 29 da LPP a expressão “anualmente” para a realização dos cursos de nivelamento, formação e aperfeiçoamento, a fim de que possibilitem as promoções harmônicas e sucessivas. A última emenda propõe a subtração da pontuação proposta ao teste de condicionamento físico previsto no anexo I da LPP.


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