O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/RN orienta os consumidores durante as compras do material escolar.
De acordo com o órgão, é importante esclarecer que a escola não pode: solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou o pagamento de taxas para suprir despesas com água, luz e telefone.
As escolas também não podem exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.
De acordo com o coordenador Estadual do Procon, Araken Farias, sempre que houver dúvida, os pais devem procurar as escolas, buscando saber em quais atividades pedagógicas o material pedido será utilizado. Além disto, devem também acompanhar, durante o período letivo, a utilização do material nas mais diversas atividades realizadas pelos seus filhos.
Ainda de acordo com o coordenador, nas vendas a prazo no cartão de crédito, débito ou para o vencimento, não é permitido limitar o valor da parcela ou da compra.
Pesquisar antes
É imprescindível ainda que os pais pesquisem preços antes de comprar, pois estes variam entre os estabelecimentos. A pesquisa também deve ser feita se a opção do consumidor for comprar pela internet. Nessas situações, o consumidor deve ficar atento ao endereço eletrônico, que deve começar com https:// e ao cadeado de segurança que deve aparecer na tela.
Pesquisar preços ainda é o mais indicado
Dicas úteis
* Antes de ir às compras, verificar as sobras dos anos anteriores, pois há vários materiais que podem ser reutilizados, tais como canetas, borrachas, réguas, cadernos, etc;
* Sempre que possível é preferível comprar à vista e pechinchar descontos. Os pais podem se reunir para comprar o material, pois a compra em quantidade possibilita melhores descontos;
* As escolas não podem indicar local ou marca para a compra do material escolar ou uniforme, bem como não podem exigir que os pais comprem todo o material de uma única vez, pois o mesmo pode ser entregue para a escola na medida em que as atividades forem sendo desenvolvidas;
* No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de forma que o consumidor possa facilmente visualizá-los;
* O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de trinta dias. Para produtos duráveis o prazo é de noventa dias.
FONTE
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