domingo, 23 de fevereiro de 2014

ICMS E PROADI - PRAZO PRORROGADO

Publicado Decreto que adia quitação de ICMS de beneficiários do Proadi

Prorrogação para quem estiver em dia com programa

                      Foto: Divulgação
Decreto assinado pela governadora foi
publicado hoje no Diário Oficial do Estado.
Decreto publicado neste sábado no Diário Oficial do Estado prorroga o prazo para a quitação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (Proadi).

O decreto leva em consideração a impossibilidade do Estado regulamentar, no presente momento, o repasse de verbas devidas aos contribuintes beneficiários do programa. Considerando a impossibilidade de responsabilizar os beneficiários do programa pelo atraso deles no recolhimento de ICMS é que o governo prorrogou a quitação dos débitos até 20 de março. A prorrogação só se aplica aos contribuintes que estejam em dia com as suas parcelas de ICMS, de acordo com o contrato mútuo firmado por ocasião da adesão deles ao Proadi.

O PROADI é um programa de incentivo ao investimento do Governo do Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo de estimular o desenvolvimento industrial potiguar através do financiamento do ICMS. Podem usufruir dos benefícios tanto empreendimentos novos, como empresas já existentes que queiram ampliar sua capacidade produtiva em pelo menos 50%.

Os financiamentos com recursos do PROADI podem alcançar até 75% do valor do ICMS devido, para as empresas instaladas em Distritos Industriais ou no interior do Estado; e até 60% para aquelas localizadas em Natal ou na Grande Natal. Também podem ser financiadas com até 75% investimentos superiores a vinte milhões de reais localizados na Grande Natal.

O prazo de financiamento do PROADI é de até 10 anos, com até três de carência, e direito à prorrogação. Sobre o valor dos financiamentos com recursos do PROADI incidem juros de 3% ao ano, calculados sobre o saldo devedor em cada semestre. Sobre o valor da parcela a ser amortizada pode ser concedida redução de até 99%.

A solicitação do PROADI deve ser acompanhada de Projeto de Viabilidade Técnico-Econômico e de documentação legal, além de certidões negativas. O projeto e a documentação devem ser encaminhados à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico – SEDEC.

FONTE

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