quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

CUMPRA-SE A LEI 9.827

Assembleia promulga lei que proíbe uso de capacete em estabelecimentos comerciais

O uso de capacetes ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face passa a ser proibido em estabelecimentos comerciais públicos e privados do Rio Grande do Norte a partir desta quarta-feira (29). A decisão consta na Lei 9.827, publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado. A lei prevê multa de R$ 250 em caso de descumprimento.

                                                             Arquivo TN
Motociclistas deverão retirar capacetes em estabelecimentos comerciais

De acordo com a publicação, a medida também é válida para condomínios e postos de combustíveis, onde os motociclistas devem retirar o aparato antes da faixa de segurança para abastecimento. A lei diz também que bonés, capuzes e gorros não se enquadram nesta decisão, a menos que estejam encobrindo o rosto.

 Os responsáveis pelos estabelecimentos devem fixar, em até 60 dias contados a partir de hoje, uma placa com a seguinte frase: "É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face". O aviso deve conter ainda o número da lei e sua data de publicação. Infratores terão de pagar R$ 250 e o dobro em caso de reincidência.


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