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O Diário Oficial da União publicou na quarta-feira, 15, a medida provisória editada pelo Governo Federal, que altera a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a partir de agora, passa a exigir título de doutor para novos professores para o ingresso na carreira do magistério superior. Esta lei dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
Os concursos públicos terão como requisito de ingresso o título de doutor na área pretendida.
As universidades federais poderão dispensar a exigência do título de doutor, quando se tratar de áreas de conhecimento ou localidade com grave carência de detentores de titulação acadêmica de doutor, é o que diz o texto da MP. Desta forma, poderão ser aceitos mestres, profissionais com especialização ou diploma de graduação, sendo decidido pelos conselhos superiores da universidades.
As alterações nos requisitos de acesso a cargos públicos realizados pela medida provisória não produzem efeito para os concursos cujo edital tenha sido publicado até 15 de maio deste ano.
Edinaldo Moreno/ Da redação
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