Este domingo será marcado pelo início da propaganda eleitoral. A partir do 6 de julho os candidatos poderão fazer manifestações nas ruas e também na internet. No entanto, o programa eleitoral no rádio e na televisão começará apenas no dia 19 de agosto.
Aldair Dantas
Robério Paulino dedicará os primeiros dias de sua campanha a caminhadas nas praias |
Os candidatos das chapas majoritárias que disputam o pleito do Rio Grande do Norte e as coordenações de campanhas deflagram esse novo processo ainda de forma tímida. E a explicação para isso é o fato de que como ontem foi último dia para o pedido de registro das candidaturas, a Justiça Eleitoral ainda irá emitir o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) dos candidatos. Só com esse documento é possível a impressão de material de campanha, inclusive porque neles deve constar o CNPJ. A programação dos postulantes ao Governo e ao Senado é de visitas para esse domingo, seja no interior ou na capital.
Já os representantes da Justiça Eleitoral enaltecem a importância da propaganda na campanha. Coordenador da Propaganda Eleitoral no pleito deste ano, o juiz federal Marco Bruno Miranda analisa que esse período contribui para politização do eleitor. “O país precisa ser mais politizado e a propaganda eleitoral tem a importância de estimular a participação mais direta do cidadão no debate político”, analisou o magistrado.
Ele destacou que a responsabilidade do cidadão é o voto sério e uma das formas de demonstrar a indignação é a denúncia de ilegalidades praticadas no pleito. “O cidadão tem a responsabilidade de votar com seriedade, de demonstrar sua indignação contra ilegalidades praticadas no processo eleitoral e, sobretudo, de denunciá-las às autoridades competentes”, observou.
Para o coordenador da propaganda eleitoral, ao demonstrar sua indignação o eleitor está contribuindo para melhorar o pleito. “Estará pautando uma propaganda eleitoral de melhor qualidade e contribuindo para o aprimoramento da nossa democracia. Tenho fé que teremos, neste pleito, um cidadão potiguar mais engajado, participante e eticamente comprometido”, ressaltou o juiz federal Marco Bruno.
REDES SOCIAIS
Esse será o primeiro pleito eleitoral com o aplicativo de troca de mensagem chamado WhatsApp. O coordenador da propaganda observa que esse meio é lícito para propaganda. No entanto, é necessário que a cada mensagem enviada seja disponibilizado um canal de solicitação de descadastramento pelo eleitor da lista de destinatários.
O magistrado também alerta que além do candidato o próprio cidadão pode ser responsabilizado pela propaganda ilegal. “O importante é que o cidadão saiba que qualquer pessoa que faça circular uma propaganda ilegal está sujeita ao pagamento de uma multa elevada, e não apenas os candidatos. Assim, o maior fiscal do whatsapp será o próprio cidadão, seja denunciando a propaganda ilegal por ele veiculada, seja freando seus próprios impulsos no momento de encaminhar mensagens de conteúdo ilícito”, completou.
Calendário
Contagem regressiva para o dia do pleito já começou
6 de julho
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Os candidatos e partidos políticos também já podem realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas.
7 de julho
Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial, comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.
8 de julho
Data a partir da qual os Tribunais Eleitorais devem convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.
12 de julho
Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (até ontem, 5).
15 de julho
Data a partir da qual o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2014, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.
19 de julho
Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais encarregados do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição.
30 de julho
Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação do edital.
FONTE
POSTADO POR
Nenhum comentário:
Postar um comentário