quinta-feira, 31 de outubro de 2013

CARNATAL 2013

Carnatal: aluguel do Aristófanes Fernandes será depositado em conta judicial

O aluguel que será pago pela Destaque Promoções para utilização do Parque Aristófanes Fernandes será depositado em conta judicial. Esse foi o acordo firmado ontem (30) entre o Estado, que é proprietário do parque, e a Destaque, acatando sugestão do Ministério Público.



Inicialmente, havia acordo entre a Associação dos Norte-Riograndense de Criadores (Anorc), que administra o parque, e a Destaque para que fosse pago um valor de R$ 200 mil à instituição para o aluguel, além de 20% dos valores arrecadados com bilheteria e estacionamento. O presidente da Anorc, Marcos Aurélio Sá, disse que a verba seria utilizada para melhorias no próprio parque. No entanto, o MP entendeu que o ideal seria o repasse da verba ao Estado.

"A condição que nós sugerimos para que fôssemos anuentes com o acordo é que o valor que fosse contratado para o aluguel fosse depositado em conta judicial para se decidir se vai para o Estado ou para a Anorc. Nós entendemos que o valor tem que ir para o Estado", disse a promotora de Parnamirim, Juliana Limeira.

O acordo era um dos trâmites que deveriam ser seguidos pela Destaque para a realização da festa. Além da discussão sobre a forma de pagamento, que está acertada, a empresa que realiza o Carnatal também mantém reuniões com as promotorias de Meio Ambiente e da Infância e Juventude, onde são acertados os detalhes para realização da festa.

Com a estrutura para a comercialização de abadás pronta, a expectativa é que a Destaque Promoções inicie a venda das entradas para os blocos nos próximos dias.

Processo

Sobre o processo que trata da anulação do convênio entre Governo do Estado e Anorc para utilização do Parque Estadual Aristófanes Fernandes, a promotora Juliana Limeira disse que não há ligação com o acordo para o pagamento do aluguel. Segundo ela, a ação civil continua, contestando convênio existente entre o Estado e a Anorc, válido até 31 de dezembro 2015. O MP afirma que o contrato é viciado e não se configura com natureza de uma cooperação mútua.


FONTE

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