sexta-feira, 6 de abril de 2018

MAIS UMA DERROTA

STJ nega habeas corpus da defesa do ex-presidente Lula

Advogados do Lula recorreram ao STJ contra ordem de prisão determinada na quinta pelo juiz Sérgio Moro

Lula afirmou que não irá se apresentar hoje à PF, 
segundo ex-presidente do PT
Ricardo Moraes/Reuters 
O ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal da Justiça), negou na tarde desta sexta-feira (6) habeas corpus solicitado pela defesa do ex-presidenteLuiz Inácio Lula da Silva. Assim, continua válida a ordem de prisão determinada na quinta-feira (5) pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato no Paraná, no caso do tríplex do Guarujá (SP).

A informação foi confirmada ao R7 pela assessoria de imprensa do tribunal, mas ainda não há detalhes sobre o argumentos utilizados pelo ministro.

Na ordem de prisão, Moro deu prazo até as 17h desta sexta para que Lula se apresente à sede da Polícia Federal no Paraná. Foi preparada uma cela especial, sem grades.

O ex-presidente, no entanto, não irá se entregar, segundo relato de Rui Falcão, ex-presidente do PT.

No pedido de habeas corpus, assinado por Cristiano Zanin Martins e outros dez advogados, a defesa alega que Lula está prestes a sofrer “inconstitucional e ilegal constrangimento” imposto pela corte de segunda instância, o TRF4, que “determinou ao juízo de origem que desse início à execução da pena”.

A defesa afirma que não foi comunicada oficialmente pelo TRF4 sobre o resultado dos recursos contra a condenação de 12 anos e 1 mês de prisão na ação. Em julgamento no final de março, o TRF4 acolheu parcialmente os embargos de declaração, mas sem alterar o teor da condenação.

Os advogados alegam que o resultado desse julgamento não foi publicado, assim como não foi publicado o julgamento de quinta-feira (4) no STF (Supremo Tribunal Federal), quando foi negado outro habeas corpus solicitado pela defesa de Lula.

A defesa de Lula planejava entrar com um recurso sobre o recurso anterior, os chamados “embargos dos embargos”, última possibilidade recursal em segunda instância, cujo prazo se encerraria na próxima terça-feira (10). Contudo, o TRF4 considerou que esse pedido serviria apenas para atrasar a tramitação da ação e, assim, deu por encerrado o processo na segunda instância, o que abriu caminho para Moro decretar a prisão.

No entanto, os advogados entendem que “não houve exaurimento da jurisdição daquela Corte [TRF4]”.

“A 8ª Turma do TRF4, movida pela gana de encarcerar, e sem sequer aguardar a intimação do Paciente quanto ao julgamento dos aclaratórios supramencionados, ou a publicação do acórdão do habeas corpus (...), apressou-se, a pedido da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, em oficiar ao Juízo de origem na presente data para determinar a imediata execução da pena imposta ao Paciente. O Juízo de origem, cerca de vinte minutos depois, proferiu decisão determinando a expedição do mandado de prisão em face do ora Paciente, registrando, ainda, que teria ele a “oportunidade” de, voluntariamente, entregar-se à Polícia Federal de Curitiba/PR em menos de 24h – até as 17h do dia 06.04.2018. O cenário em questão, além de demonstrar uma ímpar agilidade dos órgãos jurisdicionais envolvidos, evidencia o ilegal constrangimento imposto ao Paciente”, afirmam os advogados.


Por
Diego Junqueira
do R7


FONTE
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