Objetivo é ter regras para julgar crimes que envolvem internet e informações roubadas de computadores
São Paulo. Entra em vigor hoje a nova lei de crimes eletrônicos, chamada de Lei Carolina Dieckmann em referência à atriz cujas fotos íntimas foram roubadas de seu computador e divulgadas na internet. O caso aconteceu em maio do ano passado e o projeto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) foi aprovado na Câmara em novembro.
Nome da lei deve-se ao roubo e divulgação de fotos íntimas da atriz, que ainda serviram como objeto de chantagem pelos criminosos Foto: Agência Azimute
No mês seguinte, a lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT). A legislação tipifica uma série de crimes envolvendo documentos e informações armazenadas em computadores e compartilhadas na internet.
Penas previstas
A pena prevista para quem "invadir dispositivo informático alheio", de notebook a smartphone, com o fim de "obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa" é de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa. A mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão de sistemas e computadores alheios.
Além disso, quem violar e-mails contendo informações sigilosas privadas ou comerciais pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão. A pena será aumentada em até dois terços se houver divulgação ou comercialização dos dados furtados.
Quem tiver sua privacidade digital invadida precisa, no entanto, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado. A lei ainda prevê de 1 a 3 anos de prisão para quem, intencionalmente, interromper o serviço de internet de outra pessoa.
Até hoje, o País não tinha lei específica para crimes de informática. A Justiça se baseava no Código Penal para julgar.
Histórico
A atriz Carolina Dieckmann teve 36 fotos furtadas de seu computador. Uma pessoa passou a chantageá-la por e-mail e exigiu o pagamento de R$ 10 mil para que as imagens não fossem divulgadas. Quatro suspeitos foram identificados. À época, as fotografias foram parar até no site da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que foi hackeado.
Marco civil é necessário
Embora duas leis que tipificam crimes na internet tenham sido aprovadas pela Câmara no ano passado (12.735/12 - Lei Azeredo e 12.737/12 - Lei Carolina Dieckmann), deputados e especialistas apontam que ainda é necessário aprovar a proposta de marco civil da internet (PL 2126/11, do Executivo) para facilitar a apuração da autoria dos crimes virtuais.
A proposta, que está na pauta do Plenário, prevê que os provedores de Internet guardem os chamados logs (dados de conexão de cada usuário, que incluem endereço IP, data e hora do início e término da conexão) por um ano.
Dados de navegação
Para o advogado especialista em Direito Digital Renato Ópice Blum, o marco civil também deveria obrigar os provedores de conteúdo a guardar os registros de acesso dos usuários aos sites e a aplicativos.
A proposta apenas faculta aos provedores manter esses registros, o que só será obrigatório no caso de ordem judicial.
Saiba mais
A Lei 12.737/12 (Lei Carolina Dieckmann) tipifica os seguintes crimes:
- Primeiro:
Invasão de computadores para obter vantagem ilícita;
- Segundo:
Falsificação de cartões e de documentos particulares;
- Terceiro:
Interrupção de serviço telegráfico, telefônico, telemático ou de informação de utilidade pública.
FONTE
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