quinta-feira, 1 de setembro de 2016

CUMPRA-SE A CONSTITUIÇÃO

Fatiamento de votação no impeachment cria mal-estar no STF

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A decisão do Senado de fatiar a votação final do processo de impeachment e manter a habilitação da ex-presidente Dilma Rousseff para ocupar cargos públicos causou um grande mal-estar no Supremo Tribunal Federal (STF).

A parte mais visível deste desconforto foi a declaração pública do ministro Gilmar Mendes, que disse que foi "bizarro" fatiar a votação.

De forma reservada, entretanto, vários ministros já manifestaram contrariedade com a decisão do Senado, principalmente, pelo fato de o processo ter sido conduzido pelo presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski.

"É lógico que é uma decisão política, mas caberia ao ministro Lewandowski indeferir a questão de ordem. Foi aberto um precedente perigoso", disse ao Blog um ministro do STF.

Na avaliação de integrantes da Suprema Corte, haverá constrangimento com a possibilidade de o tribunal ter que analisar uma decisão que teve aval de Lewandowski.

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A PUNIÇÃO TEM QUE SER COMPLETA - TEM QUE SE RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO

PMDB de Temer vai assinar ação do PSDB que quer tornar Dilma inelegível
Presidente do PMDB foi procurado por tucanos para subscrever mandado.
Ação que será protocolada no STF também será assinada por DEM e PPS.

O novo presidente efetivo do PMDB, senador Romero Jucá (PMDB-RR), decidiu nesta quinta-feira (1º) que seu partido vai assinar o mandado de segurança elaborado pelo PSDB para questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a segunda votação do julgamento de impeachment, que manteve a habilitação política de Dilma Rousseff mesmo ela tendo sido afastada definitivamente da Presidência. Além de PSDB e PMDB, também vão assinar o recurso DEM e PPS.

Jucá anunciou nesta quinta, por meio de sua assessoria, que assumiu em definitivo a presidência do PMDB no lugar de Michel Temer. O novo presidente da República havia sido reconduzido em março para o comando do PMDB, mas, no mês seguinte, se licenciou do posto, que passou a ser ocupado interinamente por Jucá, primeiro vice-presidente da legenda.

A assessoria de Jucá informou nesta quinta ao G1 que ele foi procurado por integrantes da direção tucana para que recorresse junto com os outros três partidos governistas na Suprema Corte.

PSDB, DEM e PPS voltaram atrás nesta quinta da decisão de não recorrer ao Supremo para questionar o resultado da segunda votação do julgamento final de impeachment, que permitiu que a petista tenha a possibilidade de concorrer a cargos eletivos e a ocupar funções na administração pública.

Na véspera, partidos que integram da base aliada de Michel Temer no Congresso – entre os quais PSDB, DEM e PPS – decidiram que não iriam recorrer ao Supremo nos próximos dias para questionar a votação que manteve os direitos políticos de Dilma. Na ocasião, os governistas avaliaram que a discussão deveria ser retomada somente depois que Temer retornasse de viagem à China para encontro de cúpula dos países do G20.

Segundo a assessoria do presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves (MG), o mandado de segurança vai ser protocolado pelo partido nesta sexta-feira (2). O departamento jurídico da legenda está elaborando o recurso.

Os dirigentes tucanos estavam em dúvida sobre se judicializavam ou não o resultado final do processo de impeachment com receio de que uma disputa na Justiça possa abrir espaço para uma eventual anulação de todo o julgamento que afastou Dilma definitivamente da Presidência da República.

No entanto, em conversas com advogados do partido, os caciques tucanos decidiram protocolar um mandado de segurança questionando a manutenção dos direitos políticos de Dilma, na medida em que a própria defesa da petista já ingressou com recurso na Suprema Corte pedindo para anular seu afastamento do comando do Palácio do Planalto (leia ao final desta reportagem nota divulgada por PSDB, DEM e PPS esclarecendo os motivos de terem decidido ajuizar o recurso).

A polêmica

Nesta quarta (31), por 61 votos a 20, o Senado aprovou a destituição da presidente. No entanto, em uma segunda votação, por 42 votos a 36, a Casa decidiu não impedir que Dilma ocupasse cargos públicos por oito anos a partir de 2019.

Inicialmente, o Senado faria apenas uma votação para determinar, conjuntamente, o impeachment e a inabilitação de Dilma, conforme previsto na Constituição.

Porém, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, acatou pouco antes da votação final do julgamento um destaque (pedido de alteração no texto do projeto) apresentado pela bancada do PT que solicitava a realização de duas votações separadas.

Outras ações judiciais

Antes mesmo de o PSDB ajuizar seu mandado de segurança, outras ações já questionam na Suprema Corte pontos do resultado final do processo de impeachment.

Na manhã desta quinta, um grupo de 12 pessoas – entre as quais um integrante da família real brasileira – entrou com um processo no Supremo com o objetivo de anular a parte da decisão do Senado que manteve os direitos políticos de Dilma.

Líder do PV no Senado, Álvaro Dias (PV-PR) também apresentou, na tarde desta quinta, uma ação pedindo a revisão da decisão que permitiu que Dilma pudesse ocupar cargos públicos.

Leia a íntegra da nota divulgada por PSDB, DEM e PPS:

NOTA DO PSDB À IMPRENSA

Após fazer uma avaliação dos efeitos do fatiamento da votação do impeachment e de tomar conhecimento da iniciativa da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff, que solicita a anulação da sessão de ontem do Senado, o PSDB, DEM e PPS decidiram protocolar nesta sexta-feira (02) um mandado de segurança coletivo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O objetivo da ação é ver reconhecida a ineficácia do segundo julgamento, em razão da evidente inconstitucionalidade da decisão, corroborada por eméritos juristas.

Para o PSDB, DEM e PPS, a aprovação de impeachment é, por si só, suficiente para a inabilitação da ex-presidente para o exercício de funções públicas, bem como para a caracterização de sua inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos.

Executiva Nacional do PSDB
Executiva Nacional do DEM
Executiva Nacional do PPS


Por
Gustavo Garcia
Do G1, em Brasília


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DILMA E O FUNDO ENLAMEADO DO SEU PRÓPRIO POÇO

Juristas questionam permissão para Dilma voltar a exercer função pública

Ministros do STF entendem que inabilitação é obrigatória no impeachment.
Para eles, Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada no caso da petista.


Juristas consultados nesta quarta-feira (31) pelo G1 questionaram a decisão do Senado que permitiu à ex-presidente Dilma Rousseff voltar a exercer funções públicas, mesmo após sua condenação no processo de impeachment.

Apesar de o Senado aprovar, por 61 votos a 20, a perda do mandato, não houve votos suficientes para determinar a inabilitação para ocupar novos cargos públicos pelos próximos 8 anos, punição que a Constituição também prevê nos processos por crime de responsabilidade.

Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello disse que, em seu entendimento, não é possível separar as duas coisas, pois ambas devem ser aplicadas conjuntamente.

"O parágrafo único do artigo 52 da Constituição da República compõe uma estrutura unitária incindível, indecomponível. De tal modo que, imposta a sanção destitutória consistente da remoção do presidente da República, a inabilitação temporária por 8 anos para o exercício de qualquer outra função pública ou eletiva representa uma consequência natural, um efeito necessário da manifestação condenatória do Senado", disse.

O ministro lembrou que em 1993, o STF analisou o caso do ex-presidente Fernando Collor, que renunciou ao cargo em meio a processo de impeachment. Na ocasião, por 7 votos a 4, a Corte entendeu que, mesmo após a renúncia, ainda seria possível a inabilitação para função pública.

Foi com base nesse precedente que o Senadoentendeu ser possível separar as punições, interpretação da qual Mello disse ter discordado na época.

Relator desta ação, o ministro aposentado do STF Carlos Velloso também entende que a decisão do Senado foi "errada" e que não poderia haver o fatiamento.

Ele chama a atenção para a própria redação da Constituição, que diz que a condenação "somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis".

"A preposição 'com', utilizada na Constituição de 1988 --, ao contrário do conectivo 'e', do § 3º, do art. 33, da Constituição de 1891 --, não autoriza a interpretação no sentido de que se tem, apenas, enumeração das penas que poderiam ser aplicadas. Implica, sim, interpretação no sentido de que ambas as penas deverão ser aplicadas", explica Velloso.

O professor de direito e constitucionalista Eduardo Mendonça diz ver com "desconforto" a decisão do Senado, que caracteriza como "no mínimo, heterodoxa". Ele também diz que a punição de inabilitação está atrelada à perda do mandato. "Não há alternativas ou gradações para isso", diz.

Mas Mendonça também critica a forma como essa decisão foi tomada no impeachment de Dilma. Para ele, a própria possibilidade de separar as punições deveria ter sido decidida pelo conjunto de senadores em votação e não determinada de forma indidivual pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que comandou o processo de impeachment no Senado.

Na segunda votação do impeachment, 42 senadores se posicionaram a favor da inabilitação para funções públicas, 36 foram contra e outros 3 com abstenção. Para Mendonça, se a possibilidade de votar sobre haver separação das punições tivesse sido colocada antes, ela poderia ter sido rejeitada.

"A maioria simples votou pela inabilitação. Portanto, se o Senado tivesse realizado uma votação prévia, para fixar uma interpretação do Senado a respeito dessa possibilidade, talvez a maioria simples dos senadores tivesse entendido que não poderia fazer isso e nem se chegaria à segunda fase", explica.

Também questionados pelo G1, todos os juristas consultados entendem que a Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados por diversos delitos, não poderia ser aplicada a Dilma. Isso porque a lei não inclui dentre eles os crimes de responsabilidade, como nos processos de impeachment.

Um dos autores da lei, o juiz Márlon Reis, diz que ela não prevê a inegibilidade do presidente justamente porque a Constituição já determinava a inabilitação para funções públicas, pelo mesmo prazo de 8 anos.

"A Lei da Ficha Limpa não prevê nada com relação a perda do mandato de presidente da República. Ela o faz em relação aos cargos de governador do estado, do Distrito Federal, ou de prefeito. Mas ela fez silêncio proposital em relação ao tema da Presidência, porque a Constituição já trata disso. Pelo menos essa foi a leitura que nós fizemos quando elaborávamos a Lei da Ficha Limpa", diz Reis.



Por
Renan Ramalho e Mariana Oliveira
Do G1 e da TV Globo, em Brasília

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